Você sabe o que são Alimentos Gravídicos?


23/08/2017 às 14h48
Por Rhayssa Alvarenga

A lei 11.804/08 concede à gestante o direito de buscar alimentos durante a gravidez, por isso o nome “alimentos gravídicos”. Apesar de a legislação ter nomeado como “alimentos”, deve ser entendido como subsídios gestacionais, pois o objetivo é de que ambos os genitores colaborem com as despesas essenciais decorrentes da gravidez.

O art. 2º da lei 11.804/08 traz as despesas que devem ser suportadas por ambos, quais sejam: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis a critério do médico e as que o juiz considerar pertinentes.

Cumpre ressaltar, portanto, que são somente despesas com a gravidez que contribuirão para o desenvolvimento do bebê.

Assim, para que ocorra o pagamento de tais despesas, a genitora deverá indicar o suposto pai, juntando provas do indício de paternidade, ou seja, demonstrar que houve um relacionamento com a outra parte, seja namorando, vivendo em união estável ou um caso eventual.

Os alimentos gravídicos duram somente no período de gravidez, porém o valor poderá ser convertido em alimentos para o menor quando houver o seu nascimento.

  • Alimentos Gravídicos
  • Direito de Família
  • Alimentos
  • Lei 11804/08

Rhayssa Alvarenga

Advogado - Nova Friburgo, RJ


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