Sustentação de Defesa do caso dos exploradores de Caverna (simulação)


10/01/2017 às 14h29
Por Gabriel Ribeiro

Sustentação Gabriel Carlos C. Ribeiro

Como já expresso pelo Presidente da Suprema corte de Newgarth, a tarefa de socorrer os cinco exploradores foi bastante exaustiva e complicada. Suplementando as forças de trabalho mediante a repetição de acréscimo de homens e maquinas que eram encaminhados a uma área remota, se elevou um grande gasto no valor de oitocentos mil frelales. Em meio a toda essa movimentação excessiva para resgatar os exploradores foi deixado “de lado” o acidente de avalancha onde dez trabalhadores (grifamos) morreram. Então só após trinta e dois dias (grifamos) da entrada dos exploradores na caverna que se houve o resgate e puderam assim ser libertados. Porém, de cinco exploradores apenas quatro foram resgatados, o incidente do desmoronamento que bloqueou a entrada, os dias passados dentro de um lugar, sem nenhuma substancia animal ou vegetal, onde os exploradores levaram provisões que dariam apenas para a exploração na caverna. Sendo assim, logo o alimento veio a acabar e o desespero veio a tona, o jejum excessivo e o medo de morrer de inanição, sufocados dentro de uma cúpula rochosa, teoricamente com pouca luz, um ar denso e abafado fora deixando os exploradores em uma situação difícil de extrema vulnerabilidade.

Já no vigésimo dia foi-se descoberto uma forma de comunicação com os exploradores, onde estes temiam por sua vida logo perguntaram quanto tempo demoraria para serem libertados, assim, o engenheiro da operação (o mesmo que deveria prever o risco de novas avalanchas) comunicou-os dizendo que necessariamente mais dez dias contados dali. Como as provisões estavam escassas, tomado pelo desespero, a vitima em nome de todos comunicou os operadores sobre a hipótese de se alimentar da carne de um dos companheiros e sobreviver assim por mais dez dias, prazo para o resgate. Ninguém se atreveu a responder negativamente essa hipótese, o mesmo clamou por posições jurídicas e religiosas pois sabia que estava prestes a cometer na letra da lei, na doutrina divina, um homicídio e um canibalismo. Volto a ressaltar que ninguém teve audácia de impedir a hipótese no momento em que esta foi expressa, podendo assim impedir o acontecimento que seguirá e a estrutura deste julgamento, mas foi confirmado de forma horrorizada a hipótese de sobreviver.

Tornando assim, um ato de coragem, o que leva a acreditar e a tentar, de forma impossível, imaginar o que esses homens passaram para ter uma ideia tão hedionda, pavorosa e repulsiva. A vitima trazia consigo um dado, instrumento utilizado em jogos de azar, certamente que esse seria o passa tempo da mesma dentro da caverna durante a expedição. Pensou em tão na criação de um contrato verbal, pacta sunt servanda, onde todos se propuseram a participar e pelo jogo dos dados viriam a decidir quem seria sacrificado para subsistir os demais membros. Visto que seria desenvolvida tal ação, a vitima que propunha veio a desistir, quebrando o contrato celebrado por eles antes das movimentações dos dados. Dessa forma, por sorte ou azar aquele que havia criado a ideia sofreu a sanção, não querendo jogar os dados, um de seus companheiros o fez não havendo contestação da vitima, houve-se então a concepção dos atos onde os dados vieram decidir que o mesmo era o desfortunado da vez.

Com a perda de contato pela falta de bateria do radio, pode-se concluir o suposto crime após o resgato dos exploradores. Que esses foram julgados e condenados a forca pelo suposto homicídio de Roger Whetmore.

Sendo assim, inicio minha argumentação e decisão sobre o caso supracitado.

O real atrito neste caso é a letra da lei com as ocorrências narradas. A jogada esperançosa dos acusadores de que houve um crime e insistem na apresentação de Whetmore como vitima. Sendo ele sim uma vitima mas não de um crime cometido por seus colegas, os acusados. Vitima de um erro repugnante dos representantes da operação de resgate. Inicio meus argumentos com a duvida de que como uma Sociedade Espeleológica não possui a capacidade de prever um deslizamento de terra antes de uma expedição? Já que a mesma deve possuir-se de membros com grande conhecimento geográfico, seja geógrafos ou engenheiros. A saída dos cinco indivíduos foi antes avisada na sociedade, os mesmos saíram com a certeza de um retorno breve e não imaginariam o que destino tramava para seus futuros incertos. Não se teve contato entre a Sociedade e o local até o acidente, dando a entender assim que não se importava com a segurança dos seus membros que dito apenas serem exploradores com básico conhecimento em engenharia e geografia. O que leva a crer ainda mais que nem mesmo os membros qualificados, certificados por tais faculdades obtivessem conhecimento algum já que em meio ao resgate vieram a sofrer um sinistro desabamento que incitou na morte de dez homens. Não pode-se deixar de lado o motivo de tal morte, muito menos os esforços, fundos e tempo gastos por esses e outros que se compunham ao corpo de resgate.

Não tinha-se culpa na morte dos tais, porém poderia ter sido prevenido. Com estudos sobre a terra e as rochas, com os cuidados essenciais para não ocasionalmente ocorrer uma nova avalancha, portanto determino uma culpabilidade por parte dos engenheiros e geógrafos membros da Sociedade, pela obstrução da passagem dos exploradores que ocasionou o fato a ser julgado e também pela morte dos dez operários concebida no incansável trabalho de resgate.

Analisando a letra da lei “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”. N.C.S.A. (n.s.) § 12-A. Dita pela acusação ter sido descumprida, pois bem, ela foi. Porém seu motivo não julga punição com morte, os cinco acusados privaram a vida de Whetmore, porem se isso não ocorrerá todo esforço feito, todo capital gasto, todo trabalho árduo seria de extrema inutilidade. Já que passados vinte dias sem comer, passariam mais dez e segundo estudos feitos teoricamente por nutricionistas e biólogos o ser humano suporta nada mais que quatro dias sem alimentos, haveria então quinze mortes, haveria então esforços jogados ao vento, esforços destes dez homens que morreram para salvar esses quatro que estão prestes a serem enforcados, ou seja, dez vidas perdidas por nada.

Ao se aplicar outra lei, Legitima defesa, é possível se analisar a falta de crime no caso. Por qual motivo esses homens mataram? Para salvarem a suas vidas. Se eles não matassem teríamos dois modelos de morte: o primeiro por inanição e o segundo porque certamente Whetmore levaria adiante caso a sorte se fosse proferida, e assim mataria algum outro membro. Muito provável que seu arrependimento foi por se dar conta que todos teriam tido sorte em tirar números altos (livraram-se da morte) enquanto a probabilidade dele vencer era mínima. Como o fato narrado em segundo plano foi apenas hipotético não o levo em adiante.

Deixo assim: a legitima defesa x inanição. Cerca de vinte dias sem comer, o corpo permanece em jejum constante, a fome trás consigo a dor, o desespero, a angustia, o medo, transtornos emocionais e psicológicos, a falta de força e maiormente a falta de fé. Antes de qualquer ação a vitima pediu conselho, poderia assim ser prevenido o ato, prevenido este julgamento, porem não prevenindo a exata morte por fome que viria a seguir. Aqueles que dispuseram de não aconselhar deram a entender que, estaria praticando um ato criminoso mas estariam poupando a vida daqueles demais que visavam o resgate e precisavam de alimento.

Ainda mais, não consta nos autos o agente que deferiu os golpes sobre a vitima. Não consta quem matou e nem como foi concebido tal ação, não podendo assim colocar quatro indivíduos na forca pela ação de apenas um. A lei é clara dizendo que aquele que matou deve ser morto, ela não diz respeito aos que estavam agindo na cumplicidade. Sabe-se apenas que um dos quatro indivíduos causou a morte, também misteriosa, da vitima. Dessa forma faz saber que é julgado procedente a ação, porém pela lacuna expressa acima, in dubio pro réu, é determinado a inocência dos acusados. Ali no momento presos se tornaram uma sociedade, diferente da sociedade na qual este tribunal é atribuído, já que aqui existe liberdade, alimento e diretrizes que regulam o comportamento humano. Já naquele momento com a passagem obstruída, a necessidade humana falou mais alto, ali foi feito direitos de acordo com a necessidade social, foi tomada decisão, não com a razão mas sim com a emoção, com a vida em risco (mesma argumentação utilizada pelo ministro Foster J. sobre legitima defesa) e deixando apenas a natureza humana pronunciar, consideradas hostil na sociedade atual, vista assim por não passar o que aqueles homens passaram. Vista assim que independentemente da lei considerar crime ou não o ser humano buscando sua sobrevivência irá atuar de qualquer forma mesmo que essa seja de extremo ferimento ao ser sociável.

Nos termos declarados e já sentenciados, julgo os acusados do homicídio de Roger Whetmore inocentes da forca e de qualquer outra pena considerável pelo ato praticado.

  • defesa
  • criminal
  • homicidio
  • direito
  • justiça
  • absolvidos

Referências

http://xa.yimg.com/kq/groups/22758048/1279594390/name/O+Caso+dos+Exploradores+de+Cavernas.pdf


Gabriel Ribeiro

Estudante de Direito - Jundiaí, SP


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