Notas sobre Criminalidade Cultural


30/04/2017 às 22h44
Por Roberta Schaun Advocacia

Notas sobre Criminalidade Cultural

Roberta Schaun

 

Sumário

 

 

Introdução; 1. Criminologia Cultural: breves histórico e conceito; 2. A metodologia da Criminologia Cultural; 3. Considerações Finais; Bibliografia.

 

 

Resumo

 

 

Analisar o crime e o controle da criminalidade através do contexto do qual estão inseridos se faz necessário para o entendimento das suas causas e consequências. A Criminologia Cultural vale-se de novos métodos - diversos da Criminologia Ortodoxa - e explora os inúmeros caminhos nos quais forças culturais interligam-se com a prática do crime e com o controle de criminalidade. Grosso modo, sua intenção é compreender os processos simbólicos que interagem no momento da experiência criminal.

 

 

Introdução

 

 

O presente trabalho tem por escopo fazer uma breve e resumida explanação sobre a Criminologia Cultural, seu contexto histórico e sua visão sobre os métodos utilizados para entender a criminologia na contemporaneidade.

 

Para Ferrel, a criminologia cultural explora de inúmeras formas a maneira que as dinâmicas culturais interferem nas práticas do crime e seu controle na sociedade contemporânea. Para o autor, a criminologia cultural destaca a centralidade de sentido e de reprodução na construção do crime como um evento momentâneo, tentativa subcultural e matéria social.

 

Uma das peculiaridades desta corrente criminológica é preocupar-se com as relações e interações dos indivíduos com o consumismo, pois o mercado consumista mexe com as emoções dos consumidores e influencia, direta ou indiretamente, no comportamento humano.

 

1. Criminologia Cultural: breves histórico e conceito

 

 

Das mudanças radicais que ocorreram na sociedade a partir da segunda metade do século XX, a análise da importância da cultura teve seu auge nos anos 60 e 70 com um grande desenvolvimento de teorias sociais e criminológicas. Esse período foi repleto de publicações de obras e artigos científicos que transformaram o pensamento no que tange ao crime e ao desvio (Ferrel, 2008, p. 240).

 

 

Nos Estados Unidos, a criminologia cultural era, no princípio, utilizada como ferramenta operacional de pesquisa atrelada aos estudos de imagem, significados e interações entre crime e controle, voltada, sobretudo, para as estruturas sociais emuladas, e às dinâmicas de experiência relacionadas às subculturas ilícitas, à criminalização simbólica das formas culturais populares, a construção mediadas do crime e dos temas ligados ao seu controle, além das emoções incorporadas à coletividade, as quais dão forma ao significado do crime. Contudo, foi no Reino Unido que a Criminologia Cultural, ganhou força, onde se buscou introduzir uma estrutura mais consistente em sua base teórica (Rocha, 2012, p. 156).

 

 

Ao contrário da Criminologia Ortodoxa, a Criminologia Cultural não anseia por analisar o fator dos fatos, mas sim avaliar o local do crime e seu controle no seu contexto cultural (Souza, 2012).

 

Ensina Álvaro Oxley da Rocha que a Criminologia Cultural é contemplada como uma das várias vertentes da Criminologia Crítica com o diferencial de buscar suas referencias nas noções de transgressão, subcultura e desvio, analisando a experiência criminal através de imagens, significados e interferências culturais e sociais. Pode-se expor da Criminologia Cultural que esta coloca o crime em seu contexto cultural, o que implica ver o crime e as organizações de controle como produtos culturais, que devem ser lidos a partir do significado que carregam (Rocha, 2012, p. 155).

 

Dessa forma, o conceito apropriado de criminologia vai além das noções tradicionais de crime e suas causas, abrangendo imagens de comportamentos ilícitos e imagens simbólicas da aplicação da lei; construções da cultura popular de crime e ações criminosas; e o compartilhamento de emoções que ocasionam os eventos criminais, percepções de ameaça criminosa, e esforços públicos de controle da criminalidade (Ferrel, 2008, p. 172).

 

2. A metodologia da Criminologia Cultural

 

Ou a sua ausência, já que a Criminologia Cultural se baseia em não se basear em um único estudo (Strehlau, 2012, p. 17).

 

A Criminologia Cultural tem caráter interdisciplinar, e se aproveita de uma grande multiplicidade de ferramentas de análise, que começa com uma interconexão direta da Criminologia com a Sociologia, o Direito Penal e, principalmente, com perspectivas e metodologias nascidas nos estudos culturais, midiáticos e urbanos, filosofia, teoria crítica pós-moderna, geografia humana e cultural, antropologia, estudos dos movimentos sociais, e abordagens de pesquisa ativa (Rocha, 2012, p. 182)

 

Enquanto as criminologias ortodoxas prendem-se a métodos pré-estabelecidos - que, para os Criminologistas Culturais, pode ou não dizer alguma coisa sobre crime, a Criminologia Cultural é mais aberta quanto à utilização (ou não) de métodos. Enquanto a Criminologia Ortodoxa parece negar a validade de emoções e estilos na investigação da experiência humana (Ferrel, 2008, p. 162), a Criminologia Cultural - com o escopo de estender as possibilidades de pesquisa, propõe uma revisão de métodos criminológicos. Para os Criminologistas Culturais, a pesquisa não pode limitar-se a organização de dados estatísticos e questionários, mas, sim, utiliza-se de métodos que coloque o criminologista tão perto quanto possível do imediatismo dos fatos e das situações criminosas (Rocha, 2012, p. 164).

 

A proposta da Criminologia Cultural é a ir além da pesquisa de campo convencional: o fito é a conquista da chamada “compreensão criminológica”, um entendimento denso e emocional das perigosas experiências que determinam a criminalidade para obter “insights” criminológicos impenetráveis à pesquisa convencional.

 

Como ensina Hayward (2012), desde seus primórdios, a criminologia cultural tem buscado ultrapassar a dicotomização da estrutura e da agência, do objetivo e do subjetivo, por meio da localização da dinâmica estrutural dentro da experiência vivida. Uma criminologia absorta em abstrações da análise estrutural convencional tende a esquecer o drama interpessoal do seu objeto, e a transformar o crime em uma abstração e então estudar a abstração – e por isso deve ser lembrada do primeiro plano alarmante do crime.

 

3. Considerações Finais

 

A Criminologia Cultural é um sopro de modernidade numa ciência antiga, pois sua visão de como as forças culturais interferem nos atores sociais e no crime quebra velhos paradigmas. Essa nova forma de pensar elabora originais conceitos e discussões com o fito de transformar o modo como os pesquisadores da criminologia percebem os problemas sobre crime e controle social na atualidade. Agora, o ponto de partida é o contexto cultural, as estruturas sociais, as representações simbólicas, os discursos de mercado... todos influenciam no crime e no controle de criminalidade e põe em xeque grandes padrões da atualidade.

 

A Criminologia Cultural não propõe apenas uma mudança de conceitos, mas vai além: seus estudiosos questionam, inclusive, o método de pesquisa empregado até agora. A nova linha de pensamento propõe um pesquisador menos estatístico e mais presente, mais perto possível do imediatismo dos fatos e situações criminosas.

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  • cultural
  • criminologia
  • criminologia cultural

Referências

Referências Bibliográficas

FERREL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural criminology: an invitation. London: SAGE, 2008.

HAYWARD, Keith; FERRELL, Jeff.  Possibilidades insurgentes: As políticas da criminologia cultural in Sistema Penal e Violência. Vol. 4, nº 2, 2012.

ROCHA, Álvaro Oxley. Crime e Cultura: Novas Perspectivas e Abordagens em Criminologia e Controle da Criminalidade in Criminologia e sistemas jurídico-penais contemporâneos/Ruth Maria Chittó Gauer (Org.). - 2. ed., ver. e ampl. - Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.

_________. ROCHA, Álvaro Oxley. Crime e controle da criminalidade: As novas perspectivas e abordagens da criminologia cultural in Sistema Penal e Violência. Vol. 4, nº 2, 2012.

SOUZA, Bernardo de Azevedo; SOTO, Rafael Eduardo de Andrade. Criminologia Cultural, Markenting e Mídia in Revista Brasileira de Ciências Criminais , nº 234, 2012.

STREHLAU, Juliana Chaves. Criminologia Cultural. Artigos publicados a partir do resumo de Trabalhos de Conclusão de Curso, PUCRS, 2012.


Roberta Schaun Advocacia

Bacharel em Direito - Porto Alegre, RS


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