O perigo do Control C e Control V


19/04/2017 às 03h07
Por Rodnei Tatsu

Empresas são multadas após apresentarem reiteradas preliminares idênticas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros e da Petróleo Brasileiro S. A.) Petrobras, que foram condenadas a pagar multa por litigância de má-fé a uma empregada pela apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos.

Ressaltando a raridade do tema, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que os embargos que ensejaram a aplicação da multa foram devidamente apreciados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), não havendo a alegada violação a preceitos constitucionais. Ele esclareceu que o TRT considerou litigância abusiva o fato de as empresas apresentarem as mesmas preliminares em todos os processos de maneira idêntica, arguindo ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido.

De fato, afirmou, a conduta empresarial é reprovável e passível de ser apenada como litigância de má-fé, uma vez que as partes têm liberdade para defender seus direitos, "mas a apresentação reiterada de questões infundadas, já rechaçadas à exaustão em milhares de processos em que a reclamada figura, não condiz com o princípio da boa-fé processual e extrapola os limites da razoabilidade", concluiu.

Assim, a Sétima Turma não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão que condenou as empresas a indenizar a empregada em importância equivalente a 20% do valor da causa, mais 1% a título de multa.

A decisão foi por unanimidade.

Fonte: TRT1

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DIREITO PROCESSUAL - Diz-se daquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato processo; ou provocar incidente manifestamente infundado - incorrendo em parte contrária os prejuízos que essa sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. CF, art. 5, LXXIII (Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras Jurídicas) 3º Edição.

Neste caso a condenação quase que preenche todas as alternativas do referido Dicionário, reiteradamente, com intuito de atrasar, procrastinação legal.

Todo causídico de empresa tem que tomar cuidados, pois com o advento de control C e control V os tribunais estão atentos aos argumentos lançados nos petições e recursos.

Destarte, que o processo é um processo único de pessoas diferentes, e tem que tomar uma perspectiva humanista e individual, que as vezes os processos em massa de empresa deixam de lado.

  • petição; Constituição Federal 1988;TST; TRT 1º;Cor

Referências

Fonte: TRT1

Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Letras Juridicas 3º Edição atualizada


Rodnei Tatsu

Advogado - São Paulo, SP


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