Como dissolver uma união estável sem ir ao Tribunal: Um guia simples


09/07/2024 às 15h43
Por Rodrigo Batista Advocacia

Introdução: A dissolução de uma união estável pode parecer complicada, mas há uma maneira simples de fazer isso sem a necessidade de ir ao tribunal. Neste artigo, vamos explicar como você pode encerrar legalmente uma relação de convivência de forma tranquila e sem dores de cabeça.

 

Tópico 1: O que é Dissolução Extrajudicial?

A dissolução extrajudicial é o término de uma união estável sem a necessidade de um processo judicial.

Esse método é uma alternativa mais rápida, econômica e menos burocrática para encerrar a relação.

 

Tópico 2: Requisitos para Dissolução Extrajudicial:

Ambos os parceiros devem estar de acordo com o término da união estável.

Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes do casal.

É necessário um contrato de convivência registrado em cartório ou escritura pública.

 

Tópico 3: Procedimento para Dissolução Extrajudicial:

Comparecimento ao cartório de notas com um advogado ou defensor público.

Apresentação dos documentos necessários: identidade, CPF, certidão de nascimento, contrato de convivência, entre outros.

Assinatura do termo de dissolução da união estável na presença do tabelião.

 

Conclusão: A dissolução extrajudicial de uma união estável é uma alternativa simples e eficaz para encerrar uma relação de convivência. Seguindo os passos corretamente, você pode evitar processos demorados e custosos, garantindo uma separação tranquila e sem complicações legais. Lembre-se sempre de buscar orientação profissional para garantir que tudo seja feito conforme a lei.

  • Advocacia Extrajudicial
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • União Estável
  • Dissolução da União Estável Extrajudicial

Referências

Publicado por Rodrigo Batista da Silva no Jusbrasil em 2024.


Rodrigo Batista Advocacia

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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