Partilha de imóveis na dissolução da união estável: como proteger seu patrimônio e evitar problemas futuros


09/07/2024 às 15h43
Por Rodrigo Batista | Advocacia Imobiliária e Condominial

Quando uma união estável chega ao fim, uma das principais preocupações do casal costuma envolver a divisão dos bens, especialmente dos imóveis. Embora a dissolução consensual possa, em muitos casos, ser realizada pela via extrajudicial, a definição da titularidade dos bens e a regularização da documentação exigem cuidados que vão além da simples formalização do término da relação.

Uma análise jurídica adequada contribui para evitar conflitos futuros, preservar direitos e assegurar que a situação patrimonial reflita corretamente a vontade das partes.

Quando a dissolução da união estável pode ser realizada em cartório?

A legislação brasileira admite que a dissolução consensual da união estável seja realizada por escritura pública, desde que observados os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.

A via extrajudicial costuma proporcionar maior celeridade, redução da burocracia e segurança jurídica para as partes, sem afastar a necessidade de acompanhamento por advogado.

Cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quando houver questões patrimoniais relevantes ou outros interesses que demandem tratamento específico.

Como fica a partilha dos imóveis?

A existência de um imóvel é frequentemente o aspecto patrimonial mais relevante da dissolução da união estável.

A definição sobre a partilha dependerá de diversos fatores, entre eles:

  • o regime patrimonial aplicável;
  • a data de aquisição do imóvel;
  • a origem dos recursos utilizados na compra;
  • eventual financiamento;
  • benfeitorias realizadas durante a convivência;
  • acordos firmados entre as partes.

Por essa razão, não existe uma solução única para todos os casos.

A regularização documental é indispensável

Após a definição da partilha, é fundamental que a documentação reflita a nova realidade jurídica.

Dependendo da situação, poderão ser necessárias providências como:

  • lavratura da escritura pública;
  • registro da partilha no Registro de Imóveis;
  • averbações pertinentes;
  • atualização cadastral perante os órgãos competentes.

Enquanto essas providências não forem concluídas, a situação registral poderá permanecer desatualizada, dificultando futuras negociações, financiamentos ou transmissões patrimoniais.

Quais são os riscos de não regularizar o imóvel?

A ausência de regularização pode gerar diversas consequências práticas, como:

  • dificuldades para vender o imóvel;
  • impedimentos para obtenção de financiamento;
  • conflitos entre os ex-companheiros;
  • problemas em inventários futuros;
  • divergências perante o Registro de Imóveis;
  • insegurança jurídica em relação à titularidade do patrimônio.

Na prática, muitas controvérsias poderiam ser evitadas com a adequada formalização da partilha e a atualização dos registros.

O papel da advocacia preventiva

A atuação preventiva permite que a dissolução da união estável seja conduzida com maior segurança, especialmente quando envolve patrimônio imobiliário.

A análise da documentação, a elaboração dos instrumentos jurídicos adequados e a orientação quanto aos registros necessários contribuem para reduzir riscos, evitar litígios e proporcionar maior tranquilidade às partes.

Mais do que formalizar o encerramento da união, é importante garantir que a situação patrimonial esteja juridicamente regularizada.

Segurança jurídica também protege o patrimônio

A dissolução da união estável não representa apenas o encerramento de uma relação afetiva. Em muitos casos, ela exige decisões relevantes sobre imóveis e outros bens de elevado valor econômico.

A regularização da partilha e a atualização da documentação constituem medidas essenciais para proteger o patrimônio, conferir segurança jurídica às futuras negociações e evitar problemas que podem surgir anos após a dissolução.

Rodrigo Batista
Advogado | OAB/SC nº 28.896
Atuação em Direito Imobiliário, Direito Condominial e Direito Registral
Balneário Camboriú/SC • Praia Brava – Itajaí/SC

Artigo revisado e atualizado em julho de 2026.

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Rodrigo Batista | Advocacia Imobiliária e Condominial

Advogado - Balneário Camboriú, SC