Quando uma união estável chega ao fim, uma das principais preocupações do casal costuma envolver a divisão dos bens, especialmente dos imóveis. Embora a dissolução consensual possa, em muitos casos, ser realizada pela via extrajudicial, a definição da titularidade dos bens e a regularização da documentação exigem cuidados que vão além da simples formalização do término da relação.
Uma análise jurídica adequada contribui para evitar conflitos futuros, preservar direitos e assegurar que a situação patrimonial reflita corretamente a vontade das partes.
Quando a dissolução da união estável pode ser realizada em cartório?
A legislação brasileira admite que a dissolução consensual da união estável seja realizada por escritura pública, desde que observados os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.
A via extrajudicial costuma proporcionar maior celeridade, redução da burocracia e segurança jurídica para as partes, sem afastar a necessidade de acompanhamento por advogado.
Cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quando houver questões patrimoniais relevantes ou outros interesses que demandem tratamento específico.
Como fica a partilha dos imóveis?
A existência de um imóvel é frequentemente o aspecto patrimonial mais relevante da dissolução da união estável.
A definição sobre a partilha dependerá de diversos fatores, entre eles:
- o regime patrimonial aplicável;
- a data de aquisição do imóvel;
- a origem dos recursos utilizados na compra;
- eventual financiamento;
- benfeitorias realizadas durante a convivência;
- acordos firmados entre as partes.
Por essa razão, não existe uma solução única para todos os casos.
A regularização documental é indispensável
Após a definição da partilha, é fundamental que a documentação reflita a nova realidade jurídica.
Dependendo da situação, poderão ser necessárias providências como:
- lavratura da escritura pública;
- registro da partilha no Registro de Imóveis;
- averbações pertinentes;
- atualização cadastral perante os órgãos competentes.
Enquanto essas providências não forem concluídas, a situação registral poderá permanecer desatualizada, dificultando futuras negociações, financiamentos ou transmissões patrimoniais.
Quais são os riscos de não regularizar o imóvel?
A ausência de regularização pode gerar diversas consequências práticas, como:
- dificuldades para vender o imóvel;
- impedimentos para obtenção de financiamento;
- conflitos entre os ex-companheiros;
- problemas em inventários futuros;
- divergências perante o Registro de Imóveis;
- insegurança jurídica em relação à titularidade do patrimônio.
Na prática, muitas controvérsias poderiam ser evitadas com a adequada formalização da partilha e a atualização dos registros.
O papel da advocacia preventiva
A atuação preventiva permite que a dissolução da união estável seja conduzida com maior segurança, especialmente quando envolve patrimônio imobiliário.
A análise da documentação, a elaboração dos instrumentos jurídicos adequados e a orientação quanto aos registros necessários contribuem para reduzir riscos, evitar litígios e proporcionar maior tranquilidade às partes.
Mais do que formalizar o encerramento da união, é importante garantir que a situação patrimonial esteja juridicamente regularizada.
Segurança jurídica também protege o patrimônio
A dissolução da união estável não representa apenas o encerramento de uma relação afetiva. Em muitos casos, ela exige decisões relevantes sobre imóveis e outros bens de elevado valor econômico.
A regularização da partilha e a atualização da documentação constituem medidas essenciais para proteger o patrimônio, conferir segurança jurídica às futuras negociações e evitar problemas que podem surgir anos após a dissolução.
Rodrigo Batista
Advogado | OAB/SC nº 28.896
Atuação em Direito Imobiliário, Direito Condominial e Direito Registral
Balneário Camboriú/SC • Praia Brava – Itajaí/SC
Artigo revisado e atualizado em julho de 2026.
