Como a MP 876 pode facilitar a vida do empresário


11/07/2019 às 22h18
Por Rodrigo Cunha Ribas

O tempo necessário para se abrir uma nova empresa no Brasil varia de acordo com diversos fatores e,algumas vezes, isso demora mais do que o razoável. Com efeito, segundo o Ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, a facilidade para a abertura de empresas é o principal fator para se atrair novos investimentos a um país, de modo que, quanto mais rápido for esse processo, melhor será a posição do Brasil no Doing Business, ranking elaborado pelo Banco Mundial que utiliza esse indicador como um critério para classificar os países.

 

Uma medida provisória, publicada em 13 de março de 2019, pode melhorar muito esse cenário. Trata-se da MP 876, a qual alterou alguns dispositivos da Lei nº 8.934/1994, destacando-se as alterações promovidas no artigo 42 dessa lei. Esse artigo passa a conter a previsão de deferimento automático do registro de atos constitutivosde sociedades limitadas e de empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI’s, se foremcumpridos alguns requisitos: aprovação prévia da consulta de viabilidade do nome e da localização da pessoa jurídica, bem como utilização de um instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial – DREI. Ou seja, a medida provisória prevê o registro automático de novas empresas. Após, a junta comercial respectiva analisará o pedido de registro em dois dias úteis e, se constatar a existência de algum vício insanável (que não pode ser consertado), o registro antes deferido será cancelado e, se o vício for sanável, será adotado o procedimento estabelecido pelo DREI, para a sua correção. Porém, se a junta comercial não analisar o pedido no prazo de dois dias úteis, o ato será registrado.Isso facilita, e muito, o exercício da atividade empresarial no País, tornando mais rápida a “abertura de uma empresa”.

 

Inclusive, se todos os órgãos públicos envolvidos nesse processo – por exemplo, o município responsável pela concessão do alvará –implementarem as modificações trazidas por essa medida provisória da maneira mais integrada e otimizada possível, será possível que, no mesmo dia em que se pedir o registro de uma nova pessoa jurídica, o empresário já possa, além de ter o seu registro deferido, emitir notas fiscais, por exemplo.A esse respeito, o Governo Estadual informa que, na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, alguns empresários já conseguiram registrar a sua nova empresa em pouco mais do que uma hora.

 

Outra inovação trazida por essamedida provisória foi a alteraçãodo artigo 63 da Lei nº 8.934/1994, para prever que a autenticação dos documentos apresentados no momento do registro será dispensada quando o advogado ou contador da parte interessada declarar que tais documentos são autênticos. Isso trará grande economia para os empresários, inclusive de tempo, ao não precisarem mais providenciar cópia autenticada da documentação levada à junta comercial, ou terem que entregar seus documentos pessoais originais a advogados, contadores ou despachantes, para estes apresentarem tais documentos à junta, para conferência com as cópias entregues.

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Rodrigo Cunha Ribas

Advogado - Curitiba, PR


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