O DIRETO PENAL NO IMAGINÁRIO DA SOCIEDADE


14/08/2014 às 18h30
Por Rodrigo Reis Gonçalves Advogados Associados

O direito penal não é a solução para combater o aumento da criminalidade! Pronto, falei.

Outro dia, travei debate interessantíssimo com uma colega através de uma rede social. Ela, defendendo a menor idade penal para dezesseis anos. Eu, argumentando no sentindo de que a redução da idade penal não iria resolver a crise de violência urbana a qual somos todos acometidos.

Daí que, depois de exposto o meu ponto de vista, terminei com a seguinte frase: - O direito penal não é a solução para combater a criminalidade! Fui “apedrejado” on line pela maioria daqueles que participaram do debate.

No entanto, apesar de ficar vencido, me dei conta da seguinte questão: Qual a concepção que as pessoas, em sua maioria, tem sobre o direito penal? Será que todas tem a percepção de que o direito penal deve servir como ferramenta interventora, somente como último recurso? Ainda, as pessoas entendem que o direito penal serve como reparo há um desvio de conduta, e não como regra para todas as condutas?

Penso que não. Percebo que as pessoas, inclusive aquelas ditas como intelectualmente evoluídas, tem uma visão distorcida do que é o direito penal e para que serve.

Pretendo aqui, apenas colocar, em poucas palavras, o meu ponto de vista, para futuros e salutares debates. Trata-se de um tema polêmico, que há muito deve ser debatido com a maior franqueza e, principalmente, despido de interesses, senão a edificação acadêmica.

O direito penal, como todo o profissional ou acadêmico de direito deve (ou deveria) saber, é a ultima ratio, ou seja, o último recurso usado pelo Estado para solucionar conflitos sociais passíveis de punibilidade, a chamada conduta típica.

Pois bem, o direito penal como concepção foi criado para tratar de exceções, desvios da conduta humana reprovável pela sociedade, ou seja, utilizado em casos extremos e isolados.

A conduta criminosa não era para ser rotineira e “normal” no comportamento humano. No entanto diante de diversos fenômenos sociais, acompanhados ou não de políticas sociais ineficientes, acabam que os atos de violência são potencializados e repetitivos no cotidiano social.

Assim, não há lei penal que chegue, quando há evidente carência em outras demandas sociais, dentre elas à educação.

Quando falamos em educação, não estamos fazendo alusão apenas à educação acadêmica, mas sim, a educação familiar, como base para a formação do indivíduo.

No momento em que vislumbramos a precariedade da política educacional, não podemos no futuro querer remediar a conduta humana com o direito penal, pois além de inócuo, causa uma percepção equivocada por parte da população quanto à expectativa criada em torno da punibilidade.

Portanto, não esperemos soluções à curto prazo para solucionar o aumento desenfreado de criminalidade, eis que fenômeno social fortificado através das décadas. A cada ano que passa, onde procrastinamos políticas educacionais eficazes e formadoras de caráter, representam dez anos de longevidade para a progressiva criminalidade instaurada neste país.

A solução não está em leis mais severas, como preconizam muitos, mas sim em políticas públicas que irão oportunizar ao indivíduo outro caminho que não a do crime.

O direito penal, tal como foi criado, é instrumento de punibilidade para crimes, que deveriam ocorrer motivados pelas paixões humanas, e não para aqueles crimes cometidos, muitas vezes, por princípio de sobrevivência.

Por fim, não sejamos ingênuos ao acreditar que punir mais será a solução para acabar com a violência, esse discurso não passa de política imediatista e muitas vezes eleitoreira.

O nosso entendimento é que o direito penal, deve ser utilizado conforme foi concebido, para atuar como último recurso, muitos crimes punidos com penas corporais (restritivas de liberdade), principalmente aqueles cometidos sem violência, poderiam muito bem terem sanções administrativas, imposições que acabariam sendo mais benéficas para a sociedade.

A percepção que a população de um modo geral tem em relação ao direito penal e a punição, está nos levando a presenciar cenas grotescas, tais como as veiculadas na mídia nos últimos dias, pessoas fazendo “justiça” com as próprias mãos, amarrando outras pessoas em postes, agredindo fisicamente suspeitos de algum delito, remetendo-nos à um tempo que há muito deveríamos ter superado.

  • Direito Penal

Rodrigo Reis Gonçalves Advogados Associados

Bacharel em Direito - Porto Alegre, RS


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