A Alienação Parental é uma prática recorrente em alguns núcleos familiares e vem se mostrando uma síndrome silenciosa e altamente deletéria. A prática desse hábito vem causando males irreparáveis diretamente nas crianças e naquele que é alienado, sem deixar de produzir efeitos, também altamente danosos, naquele que é o alienador.
Em virtude de as relações familiares serem algo que não se compartimentaliza porque cada ato influencia no todo, os atores de tal ou qual sistema familiar se ressentem, cada um na medida de sua posição: o alienado sofre a amputação em seus direitos e suas memórias, enquanto o alienador se envenena com seu próprio fel e se encarcera na sua dor. O mal é sistêmico.
A questão clama por um olhar humanizado, além de um tratamento pluridisciplinar, com atendimento por profissionais de inúmeras áreas do conhecimento, em ação conjunta, cuidando dos corpos físicos, mentais, morais e espirituais, porquanto o pensamento gera sentimentos que vão afetar fisiologicamente o corpo e a elevação moral trabalhada ajuda à percepção do todo de forma raciocinada.
A criação do instituto jurídico que veio a lume por intermédio da Lei n. 12.318/10 que define e visa à proteção das vítimas, não cuida e nem poderia cuidar da questão de fundo. Esta, conforme sinalizado alhures, tem outros destinatários. Todavia, a criação da Lei foi uma das mais importantes evoluções no campo do Direito das Famílias atualmente, que de todas as razões a mais importante foi ter trazido uma cláusula aberta no parágrafo único do art. 2º da Lei.
A preservação dos vínculos familiares recebe uma atenção especial na Convenção de Haia, que estabelece, como uma de suas finalidades, possibilitar o exercício das relações parentais dentro da legalidade e a preservação dos vínculos familiares e rechaçar qualquer atitude unilateral que possa macular o pleno exercício dessas relações.
É na família que o ser humano recebe os estímulos para a formação de sua personalidade e, por conseguinte, o caráter que vai norteá-lo na forma como venha a se conduzir no meio social. É o lócus onde se desenvolve a pessoa, a fonte de onde bebe sua alma. O Estado Democrático de Direito elegeu a proteção da família e das crianças como um de seus objetivos.
O Judiciário, quando provocado, atua na intenção de fazer cessar o ato de alienação parental, aplicando o remédio amargo, qual seja, a punição ao alienador, conforme gradação. No entanto, a Mediação de Conflitos aplicada aos casos logo no início, pode contribuir sobremaneira para a restauração do estado de família equilibrado, com suas ferramentas e técnicas de solução consensual das demandas, convidando os atores do fato a uma nova postura positiva e sustentável para a vida.
Um abraço Fraterno,
Até as próximas linhas!
Rosane Albuquerque.