02/02/2023
ás 23h09mim.
Por: Rosileide Souza da Slva
Quem por certo não tenha se deparado com situação como esta, aquela tão sonhada vaga e ir pelos ralos a esperança quando afirman, que para contratação é necessario um (01) ou dois (02) anos, para assumir a tal vaga, mas fique tranquilo(a), a CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) dá um respalgo diante desta situação.Anote ! Anote e se atente! A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe a exigência de comprovação de experiência anterior superior a seis meses para fins de contratação.
Art. 442-A, (CLT) Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 442, Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)
Art. 442-A, Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo .no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).
➡ O que fazer nesta situação?
Confira a resposta: