Para a maioria das relações negociais que mantemos no nosso quotidiano, a resposta é automática, todos conseguem facilmente identificar quando estão protegidos por esta importante lei.
Contudo, podem existir alguns casos onde possa pairar alguma dúvida, e é aqui que pretendemos nos debruçar, trazendo os conceitos das partes diretamente envolvidas, consumidor e fornecedor.
De início, salvo melhor juízo, apresentamos os conceitos de consumidor dispostos no CDC: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo; as vítimas de certo evento lesivo; todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas no CDC previstas.
Percebam que não somente é considerado consumidor aquele que adquire um produto ou contrata um serviço para si, mas também, por exemplo, é consumidor aquele que, não tendo nada contratado com determinada empresa, recebe desta inúmeras ligações, de forma abusiva, para oferecimento de serviços.
Já para a conceituação de fornecedor, temos que é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços e etc..
Se você se identificar em um dos conceitos de consumidor acima descritos, se relacionando com fornecedor, exija os seus direitos que estão elencados no CDC, que não são poucos.
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