Todos os CLTS já passaram por essa situação, ficaram sem receber durante uma semana ou até mesmo duas, e se não passou por esse infortúnio, sem dúvidas conhece alguém que já passou.
Vale lembrar que a lei é clara quanto a esse ponto, e o pagamento deve ser depositado até no quinto dia útil do mês seguinte, é isso que diz a lei em seu artigo 459 da CLT.
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho não deve ser estipulado por período superior a 1 mês.
Dessa forma é considerado atraso, a partir do dia seguinte em que o salário deveria estar na conta. Caso não esteja, deve ser feito a correção monetária referente ao mês de trabalho.
É direito fundamental do empregado receber o salário e caso seja recorrente a demora dos depósitos salariais, o funcionário deve procurar seus direitos.