Meu chefe não depositou meu salário, e agora?


23/07/2024 às 11h41
Por Silas Carmo

Todos os CLTS já passaram por essa situação, ficaram sem receber durante uma semana ou até mesmo duas, e se não passou por esse infortúnio, sem dúvidas conhece alguém que já passou.
Vale lembrar que a lei é clara quanto a esse ponto, e o pagamento deve ser depositado até no quinto dia útil do mês seguinte, é isso que diz a lei em seu artigo 459 da CLT.
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho não deve ser estipulado por período superior a 1 mês.

Dessa forma é considerado atraso, a partir do dia seguinte em que o salário deveria estar na conta. Caso não esteja, deve ser feito a correção monetária referente ao mês de trabalho.
É direito fundamental do empregado receber o salário e caso seja recorrente a demora dos depósitos salariais, o funcionário deve procurar seus direitos.

  • salario
  • CLT
  • direito do trabalho

Silas Carmo

Advogado - Niterói, RJ


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