O que é Alienação Parental, como ela ocorre e quais suas consequências jurídicas?!


10/07/2017 às 18h41
Por Serpa Brandão Advogados

1 - NO QUE CONSISTE A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL?

A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma determinada criança a influencia de forma negativa, visando que ela rompa os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

De acordo com a lei 12.318/2010, considera-se alienação parental, a qual gera a incidência da Síndrome nas crianças filhas do casal, como sendo: a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores.

2 - COMO OCORRE A ALIENAÇÃO PARENTAL?

A Alienação Parental acontece predominantemente em situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma extrema tendência vingativa em relação ao outro. "Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro."

Isso acontece, por exemplo, quando são colocadas barreiras no convívio da criança com o outro genitor, como impedir que a criança não veja o genitor nos dias de visitação, afastar o ex-cônjuge da educação de seu filho, ocultar informações sobre a saúde ou mesmo mudança de endereço da criança, ou ainda difama o pai ou a mãe perante a criança.

3 - QUAL O PREJUÍZO PARA A CRIANÇA E DE QUE FORMA A ALIENAÇÃO PARENTAL PODE SER AUFERIDA?

Frise-se que o principal prejuízo para a criança que sofre alienação parental é desenvolver uma visão distorcida sobre um de seus genitores e, posteriormente, percebe que foi privada do contato com um de seus pais, o que poderá até levá-la a se voltar contra o alienador.

Pode-se dizer também que Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:

Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.

Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.

Cometer suicídio.

Apresentar baixa auto-estima.

Não conseguir uma relação estável, quando adultas.

Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

Importa dizer, quanto ao aspecto jurídico, que a equipe multidisciplinar tem o prazo de 90 dias para apresentar um laudo em relação à ocorrência de alienação, conforme o artigo 3º da lei mencionada. Caso a prática da Alienação Parental, o processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará com urgência as medidas provisórias que visem a preservação da integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a sua convivência com o genitor e efetivar a reaproximação de ambos.

4 - SANÇÕES

Conforme visto na própria lei 12.318/2010, as consequências da prática vão desde uma simples advertência ao genitor até a ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, estipulação de multa ao alienador, determinação de acompanhamento psicológico, alteração da guarda e suspensão da autoridade parental.

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Serpa Brandão Advogados

Escritório de Advocacia - Campinas, SP


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