A acessibilidade é um direito de todos portando de interesse geral. A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004. Por ser uma lei federal, ela vale em todos os estados do país, mas, estados e municípios ainda possuem legislações locais próprias que tratam da acessibilidade.
Em São Paulo, a Comissão Permanente de Acessibilidade(CPA) que cria normas regulatórias, define normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário,equipamentos urbanos e condomínios .
Além das normas brasileiras que todos os condomínios devem seguir, há também normas internacionais que garantem que todas as pessoas devem ter o direito de acessar os locais que desejam e que suas limitações motoras não devem impossibilitar essas necessidades.
As principais adequações de acessibilidade são nas áreas comuns do condomínio,por exemplo: na rampa de acesso onde há desnível, piso antiderrapante,comunicação em braile, principalmente nos elevadores e outros