Meu Direito como Consumidor


08/09/2015 às 10h15
Por Talita Carpigiani Braga

No momento da compra quase nunca notamos ou sabemos quais são os nossos direitos como consumidores e muitas vezes, por falta de conhecimento, somos enganados pela rede de comércio.

Quem nunca se deparou com o seguinte anúncio da funcionária da loja na hora da compra: ´´NÃO FAZEMOS TROCA DOS PRODUTOS QUE ESTÃO EM PROMOÇÃO`` ou ´´NÃO TROCAMOS PRODUTOS DO MOSTRUÁRIA``. A troca das mercadorias por simples arrependimento, porque ganhou de presente e não gostou ou não serviu é cortesia da loja, não sendo uma obrigação legal. Nessas situações de simples arrependimento ou presente, realmente o anúncio da loja é totalmente válido e legítimo, mas quando o motivo da troca é DEFEITO no produto, seja este de promoção ou de mostruário a questão muda de figura.

Se o produto apresentar qualquer tipo de defeito oculto, aqueles que são impossíveis de se ver pela simples observação, a loja fica obrigada a consertá-lo ou trocá-lo, não importando se o produto era ou não de promoção ou mostruário, anulando todo e qualquer anúncio proibitivo em relação à troca do produto.

Diante disso, mesmo as peças que recebem desconto por estarem no mostruário deverão ser trocadas em caso de vício (defeito) oculto. A situação fica diferente para a loja que concede um desconto por produtos que têm algum tipo de defeito aparente. Nesses casos o consumidor deve ser avisado sobre o exato motivo do desconto concedido, de modo a aceitar as condições. Além disso, deve constar na nota fiscal os defeitos do produto, somente assim a loja fica isenta da obrigação de troca ou reparo da peça.

Para os vícios ocultos, o consumidor tem um prazo de até 30 dias da data da compra para contatar o fornecedor sobre os eventuais defeitos de serviços e bens não duráveis. No caso de bens duráveis esse prazo é de até 90 dias. Esse período é o que chamamos de garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, quando o produto vem com uma garantia contratual, esta apenas se soma à garantia legal, a menos que esteja expresso no contrato que a garantia contratual engloba a legal.

Após ter contatado o fornecedor, caso não houver a troca ou conserto do produto no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem o direito de devolução do produto e ressarcimento do mesmo, podendo exigir um produto idêntico ou similar. Se o defeito não afetar uma função essencial do produto, também há a opção de apenas negociar um abatimento proporcional no preço.

Os produtos classificados como essenciais, como: geladeira, fogão, mesa, colchão, cama e computador. Devem ser imediatamente substituídos por outro em perfeitas condições de uso ou ter a restituição do valor pago ou ainda receber o abatimento proporcional.

Talita Carpigiani Braga - OAB 365.829

  • Direito do consumidor
  • Vício
  • direito de troca

Talita Carpigiani Braga

Bacharel em Direito - Botucatu, SP


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