Vivemos na era digital onde a prova é eletrônica, as testemunhas são as máquinas e seus respectivos endereços IPs.
A boa prática digital ensina que não devemos navegar em sites inseguros, não devemos realizar cadastros com nossos dados pessoas aleatoriamente; muito menos ser um clicador feliz e sair clicando e aceitando tudo que aparece em nossa tela; não devemos deixar os “cookies e popups” ativos pois nossos dados podem ser coletados e ser utilizados à nossa revelia. Quanto às redes sociais, devemos ser cautelosos nas curtidas, compartilhamentos e retwittes pois, podemos responder por crimes, a exemplo da injúria, calúnia, difamação e do racismo. Para os aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp, alerto quanto aos compartilhamentos de fotos e vídeos de maus tratos com crianças, afinal a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 241-B proíbe o armazenamento por qualquer meio, de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Chamo à atenção quanto ao fenômeno “sexting” pois, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o suicídio juvenil é a terceira causa de morte entre pessoas de 15 a 44 anos. O sexting é a prova de tudo isso, muitos adolescentes usam celulares, câmeras fotográficas, contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamento para produzir e enviar fotos sensuais de seu corpo (nu ou seminu), além da troca de mensagens de textos eróticas com convites e insinuações sexuais. Também é considerado um fenômeno heterogêneo, que vai desde a vingança até a prática de mandar um determinado conteúdo para um amigo e ele compartilhar.
Os acontecimentos na internet são incontroláveis, em 2014 entrou em vigor o Marco Civil que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários e prestadores de serviços de internet. Agora será o momento da internet das coisas (IoT) aonde tudo e todos os dispositivos e dados estarão conectados permitindo-lhes enviar e receber informações através da rede. Já a guarda de dados pessoais acaba de ter seu projeto de lei (pls 184/14) aprovado e preconiza a forma pela qual serão tratadas as informações da sociedade civil visando salvaguardar que os usuários não tenham sua privacidade invadida o que caracterizaria crime digital.
Ana Paula de Moraes
Adv Direito Digital