Fique atento ao prazo para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho!


23/08/2016 às 14h23
Por Thaidna Ribeiro Sales

José foi dispensado da empresa, seus direitos na hora da rescisão não foram respeitados, nada conseguiu resolver na conversa… ele então pensa: vou entrar na justiça para garantir os meus direitos! Até aí tudo certo. O problema é que José, como bom brasileiro que é, é adepto do “depois eu faço” e está demorando um tempão para começar a resolver o seu problema. Com essa atitude, ele pode conseguir mais uma dor de cabeça!

Há duas regras que todo empregado precisa entender quando algo como o caso fictício acima acontece.

1. Existe prazo para ajuizar a Reclamação Trabalhista

A Reclamação Trabalhista é o nome da ação por meio da qual o empregado contesta na Justiça o fato de um ou vários direitos seus não terem sido respeitados. “Ajuizar” significa entrar com a ação, apresentá-la ao juiz.

Pois bem. Se você quer resolver um problema na Justiça do Trabalho, não dá para esperar muito tempo. O empregado tem o prazo de 2 anos para ajuizar a Reclamação Trabalhista, contados a partir do fim do contrato de trabalho.

Por exemplo, se José foi dispensado no dia 22 de agosto de 2016, ele só terá direito de entrar na justiça até o dia 22 de agosto de 2018. Se não o fizer dentro deste prazo, ele perderá o direito de reclamar.

2. Existe limite de quantos anos de trabalho se pode reclamar

Quanto mais tempo você demorar para ajuizar a Reclamação Trabalhista, menos créditos (verbas a receber) você poderá pedir ao Juiz. Isso acontece porque a lei só permite que o empregado reclame sobre as verbas dos cinco anos anteriores à apresentação da ação judicial.

Vamos a outro exemplo:

Se José, que foi dispensado em agosto de 2016, ajuizar a Reclamação Trabalhista ainda em agosto de 2016, terá o direito de pleitear as verbas devidas desde agosto de 2011 (5 anos antes da data do ajuizamento da ação) até o fim do contrato.
Resultado: 5 anos de créditos!

Porém, se José buscar resolver seu problema apenas quando o prazo de 2 anos estiver acabando, em agosto de 2018, só serão considerados os créditos a partir de agosto de 2013 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) até o fim do contrato.
Resultado: 3 anos de créditos! No fim das contas, José perderia 2 anos inteiros de verbas devidas apenas porque deixou para a última hora.

Então fica a informação: se você foi desrespeitado como empregado e teve seus direitos desobedecidos, não durma no ponto!

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Até a próxima!

(Por Thaidna Ribeiro Sales)

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Referências

https://direitoparatrabalhadores.wordpress.com


Thaidna Ribeiro Sales

Advogado - Samambaia, DF


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