Síndrome de Burnout: a doença profissional que atinge as pessoas que mais amam o trabalho!


21/10/2022 às 11h27
Por Thais Lima Andrade Menezes

Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é uma espécie de distúrbio emocional causado pelo trabalho e não é o mesmo que depressão. O mais curioso é que essa síndrome é mais provável de ser desenvolvida em pessoas que amam o trabalho que realizam.

 

Primeiro, é importante destacar que o Burnout está sempre relacionado ao trabalho e a ambientes em que existe muita responsabilidade, estresse, pressão e prazos, por exemplo. Por isso, essa é uma síndrome que costuma atingir profissionais como médicos, advogados, bancários, atendente de telemarketing, professores e entre outros.

 

Diante de um cenário de grandes pressões e estresses, a síndrome costuma atingir justamente os profissionais mais dedicados, empenhados e que amam a atividade que realizam, justamente porque essas pessoas buscam cumprir todas as suas tarefas de uma forma sobrenatural e humanamente impossível.

 

Os profissionais que mais amam o que fazem não conseguem abandonar o seu posto de trabalho ou deixar as situações para serem resolvidas depois e, algumas vezes, por conta da própria responsabilidade do trabalho, não podem deixar para outro momento, como é o caso do médico que precisa realizar uma cirurgia de urgência mesmo após o término do seu plantão.

 

Assim, esses profissionais costumam entregar sempre o máximo de si, esquecendo aos poucos da sua vida pessoal e de realizar atividades que lhe proporcionem prazer, pois as preocupações do trabalho e o desejo verdadeiro de cumprir todas as tarefas pode desencadear a síndrome de burnout, quando justamente aquele trabalhador dedicado passará a rejeitar totalmente a sua profissão, deixando de desenvolver atividades mais simples ou complexas.

 

O próprio significado da palavra “burnout” significa “queimar até o fim”, e representa justamente o total esgotamento profissional daquela pessoa em relação ao trabalho. Trata-se de uma doença muito séria e alguns quadros são irreversíveis, razão pela qual o diagnóstico e o tratamento precisa ocorrer o mais breve possível.

 

Mas o ideal é que todos os empregadores estejam preocupados com a saúde emocional dos seus trabalhadores, a fim de evitar o diagnóstico da doença, primeiro pela seriedade da síndrome, os danos gravíssimos na saúde emocional do trabalhador e até mesmo a necessidade de afastamento total do local de trabalho após o diagnóstico e, segundo, porque o pedido de indenização pelo desenvolvimento da doença profissional pode destruir uma empresa ainda que sólida.

 

Portanto, a ausência de cuidados preventivos em relação a essa doença causa danos gravíssimos não apenas ao trabalhador, mas também ao empregador, que é quem deve cuidar pela saúde do ambiente de trabalho e adotar medidas sólidas para evitar a síndrome no esgotamento em sua equipe.

 

Os treinamentos corporativos, palestras, estudo de clima na empresa, estudo do estabelecimento de metas e implementação de áreas de descanso no local de trabalho são medidas preventivas básicas que evitam a ocorrência de um dano com tamanha gravidade.

 

Mais uma vez, não se pode confundir a síndrome de burnout com a depressão, pois o burnout está diretamente relacionado ao trabalho, de modo que o trabalhador pode conviver perfeitamente em seus ciclos familiares e de amigos, mas não suportar a ideia de voltar ao trabalho que tanto amava, podendo ficar até mesmo afastado por tempo indeterminado ou até mesmo incapacitado para o trabalho.

 

Diante disso, é de extrema importância de todos estejam atentos aos comportamentos repetitivos, cansativos e estressantes no local de trabalho, de modo a evitar o surgimento da síndrome de burnout e todos os danos que podem decorrer da doença, seja em relação ao trabalhador ou em relação à própria empresa.

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Referências

https://thaismenezzescom.wordpress.com/2021/12/08/sindrome-de-burnout-a-doenca-profissional-que-mais-atinge-as-pessoas-que-amam-o-trabalho/


Thais Lima Andrade Menezes

Advogado - Feira de Santana, BA


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