Não paguei uma conta a apenas cinco dias e a empresa já está mandando mensagens de cobrança, está correto?


03/11/2016 às 15h38
Por Thiago Noronha Vieira

Hoje, pela manhã, recebi a seguinte dúvida de um ouvinte numa rádio local:

“Estou com a conta de energia atrasada há cinco dias e comecei a receber sms ameaçando me colocar no SPC caso não pague, está correto isso?”

Primeiro de tudo a ser esclarecido é: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um prazo mínimo legal para a colocação do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC. Ou seja, se o consumidor está inadimplente a empresa pode sim realizar cobranças pelos meios lícitos e sem ultrapassar o bom senso e a proporcionalidade.

É importante que se diga, pois há um entendimento popular onde toda e qualquer cobrança já é abusiva ou vexatória. Porém, o Art. 42, caput, do CDC é muito claro:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O que se depreende do seguinte dispositivo é que a cobrança vexatória (insistente, reiterada, constrangedora e não razoável) não é permitida. Alguns exemplos:

  • Cobranças telefônicas em horários abusivos (de manhã muito cedo ou tarde da noite);
  • Cobranças telefônicas de modo reiterado e para números de parentes ou do trabalho;
  • Cobranças físicas (cartas ou envelopes) onde seja possível identificar que há um débito, como em cores chamativas ou com carimbos dando a entender o seu conteúdo;
  • Cobranças pessoais em alto tom ou capazes de colocar o devedor em constrangimento;

Esses são apenas alguns exemplos de cobranças vexatórias. O que vai realmente fazer o enquadramento é o caso concreto e as provas juntadas.

Por isso, em casos assim, é fundamental a orientação de um advogado da sua confiança.

  • direito do consumidor
  • cobrança vexatória
  • cobrança

Thiago Noronha Vieira

Advogado - Aracaju, SE


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