Ação Civil Publica RS movida pela Defensoria Pública da União


07/02/2014 às 10h08
Por Vandré Fazio

Muitos clientes têm me questionado sobre os efeitos da Ação movida pela Defensoria Publica no Rio Grande do Sul, bem como a necessidade de ingressarem neste momento com suas ações individuais.

Ante os questionamentos passo a expor minha visão sobre o assunto.

Vejo como muito positiva a propositura da Ação, bem como a manifestação inicial do Juiz pelos seguintes fatos:

1º Com a aceitação do Juiz do Rio Grande do Sul da Ação Civil Pública e, dizendo que a decisão dele valerá para todo o território nacional, temos uma uniformização da decisão, ou seja, decisões contrárias terão pouca ou nenhuma valia;

2º De início o Juiz da Ação já se pronunciou favorável ao reajuste, assim temos que a Sentença será positiva para todos os trabalhadores que tem ou tiveram saldo no FGTS e,

3º Com esse tipo de Ação, a Caixa fica em uma situação temerária eis que, certamente recorrerá da mesma e, como a decisão do juiz a quo (Primeira Instância) será favorável aos reajustes e tem reflexo em âmbito nacional, o resultado do Recurso também terá, reduzindo assim em muito o tempo para as decisões finais e recebimento dos valores de reembolso pelos trabalhadores.

Todos os trabalhadores, independente do resultado da Ação proposta no Rio Grande do Sul ser favorável, o que já vimos que será em razão do despacho inicial do Juiz responsável, terão que ingressar com sua ação própria para ter o seu FGTS corrigido eis que o assunto tratado na mesma é de caráter individual.

Assim, todos os trabalhadores só têm a ganhar e, quanto antes ingressarem com sua ação individual, antes receberão os seus valores corrigidos, visto que, posteriormente à decisão da Ação do RS “choverão” ações que irão acumular os Juízes e retardará suas decisões.

Espero ter sido claro e conciso na explanação.

Vandré Bine Fazio

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Vandré Fazio

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