O casamento é o início de um sonho para muitas pessoas, mas que sem o devido planejamento e os esclarecimentos feitos através de um profissional qualificado, pode se tornar um pesadelo, ainda mais em âmbito internacional.
O casamento internacional pode gerar ainda mais dúvidas e inseguranças em quem está prestes a dar este passo tão importante, uma vez que seja em outro país ou com uma pessoa estrangeira, as regras do casamento mudam e você precisa entender essas mudanças para não ter surpresas no futuro!
Pensando nisso e, sempre com o objetivo de trazer mais segurança para você, resolvi escrever este artigo. Aqui vou abordar tanto o casamento com pessoas estrangeiras, como também a questão de se casar fora do Brasil, caso você more fora ou tenha o objetivo de mudar para outro país.
Vamos lá?
Primeiramente o casamento com uma pessoa estrangeira morando no Brasil: na nossa Constituição, é dito que somos todos iguais perante a lei, mesmo se você não é brasileiro. E sim, a lei do casamento vai ser a lei brasileira! Mas o que acontece, por exemplo, em um eventual divórcio e a pessoa estrangeira com quem você se casou tem bens no seu país de origem? Você teria direito a esses bens fora do Brasil? Se sim, como você vai atrás desses direitos?
Tudo depende do regime de bens do qual você casou! A resposta para muitas perguntas será essa, para ser honesta com você.
Se você casou pela comunhão parcial de bens, por exemplo, e no casamento vocês fizeram investimentos no exterior e/ou compraram bens fora do Brasil, você terá direito à esses bens, já que o casamento e divórcio foram feitos aqui. No entanto, preciso alertar que nem tudo são flores! Os bens que estão em outro país não podem ser mandados por um juíz brasileiro e vice-versa. É como se alguém entrasse na sua casa e quisesse separar as suas roupas e seus móveis sem que você tivesse a chance de falar qualquer coisa a respeito! Já imaginou o absurdo? Por isso, existe todo um trâmite legal que precisa ser feito tanto no Brasil, como no país em que os bens se encontram. Para saber se você tem algum direito aos bens do seu cônjuge estrangeiro que se encontram no exterior, sugiro você procurar por um profissional para melhor analisar seu caso.
Agora, e se você casou fora do Brasil?
Bem, se você tem bens no Brasil a mesma regra que citei acima é aplicável. Você vai precisar que um juíz brasileiro determine como será realizada a divisão de bens aqui a partir da sentença de divórcio estrangeiro.
A curto e grosso modo, em ambos os casos é como se você pedisse para ambos os juízes conversarem para um explicar para o outro (através da sentença, que é a decisão do juíz) o que deve ser feito com aquilo que está em seu país de origem.
Além disso, se você casou fora do Brasil, tudo vai depender também do local onde você casou e morou enquanto estava casada.
Entendo que ninguém aqui casa pensando na morte da sua pessoa amada ou em divórcio, mas é justamente aí que mora o perigo, tanto para você como para seus bens e, quem sabe, seus futuros filhos.
Por todos esses motivos que citei acima, é de extrema importância que você tenha alguém de confiança que faça esse acompanhamento do casamento com você, que explique nos mínimos detalhes como funciona casar fora do Brasil ou no Brasil com uma pessoa estrangeira. A regra muda e seus bens estão em jogo! Tanto aquilo que você conquistou como aquilo que você ainda vai conquistar!
