Inventário é o meio para se levantar patrimônio (bens móveis, imóveis, dívidas a pagar, direitos que podem ser transmitidos aos herdeiros) pessoa falecida., realizando a enumeração e posterior divisão aos herdeiros.
O procedimento de inventario que, antes tinha que ser apenas através do Judiciário, com a Lei 11.441 de 2007, passou a ser possível pela extrajudicial, através de escritura pública e registro em tabelionato de notas.
A modalidade de inventário extrajudicial proporciona rapidez e economia, durando em média semanas ou meses.
Sendo possível quanto a partilha é amigável, todos os herdeiros são maiores e capazes e ainda possui a mesma validade e efeitos do Inventário Judicial.
Inventário Extrajudicial x Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado através do Judiciário e deve ser realizado, obrigatoriamente, em caso de disputa entre os herdeiros pelo patrimônio do falecido, existindo testamento ou herdeiros menores de idade ou incapazes.
Enquanto, o inventário extrajudicial é realizado no cartório de notas, por meio de escritura pública.
A vantagem do extrajudicial é o que proporciona a desobstrução do Judiciário e permite que aos herdeiros adquiram a propriedade dos bens com maior rapidez, possuindo ainda a mesma validade, perante a lei, do realizado pela via Judicial.
Documentos necessários
Para o inventário e partilha de bens, são necessários:
1. Cópias dos documentos pessoais do falecido, cônjuge e herdeiros, como certidão de casamento ( se casados) CPF, RG, etc.
2. 2. Cópias recentes da Certidão de óbito e de Casamento do falecido;
3. Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
4. Cópias dos documentos relativos aos bens (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão de Quitação de Taxas de Condomínio, escrituras dos bens imóveis, comprovante de propriedade dos veículos, comprovante dos débitos etc).
Divisão de bens
A divisão dos bens, no inventário extrajudicial, deve ser acordado entre os herdeiros, estes que deverão dividir, também, o pagamento de emolumentos, taxas e impostos.
Tempo do inventário extrajudicial
Em média, o inventário, pela via administrativa, dura 100 dias (3 meses).
É comum, necessitar de 30 dias para reunir a documentação e atualizá-los, um dia para dar entrada no cartório de notas e entregar a documentação à secretaria da Fazenda para cálculo do imposto, mais 60 dias para cálculo do imposto e validação pela secretaria da Fazenda e uma semana para lavrar o ato no cartório de notas com a assinatura de todos os herdeiros.
Assim, após a comprovação do pagamento dos impostos o cartório de notas lavrará a escritura de partilha dos bens e os herdeiros poderão alterar a propriedade dos bens no cartório de imóveis ou no detran, no caso de veículos.
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