PARA QUE SERVE A AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA JUDICIAL?


09/08/2014 às 12h06
Por Vinicius Santos

A solicitação é feita por clientes, que estão realizando qualquer tipo de negócio que necessitam de um parecer técnico confiáveis do valor de seu bem.

O mais utilizado e mais recomendado dos métodos é o MÉTODO COMPARATIVO DE DADOS DO MERCADO. Através dele, é possível a determinação do valor do imóvel fazendo a comparação com outros de natureza e características semelhantes, possibilitando a valoração do imóvel, levando-se em consideração as flutuações do mercado imobiliário, freqüentemente diferente das flutuações dos outros ramos da economia.
Para imóveis residenciais, comerciais, industriais e rurais.

Necessário para as seguintes destinações:
• Para Ações Possessórias;
• Reintegração e Manutenção de Posse Interdito Proibitório, Usucapião;
• Assistente Técnico Judiciário;
• Avaliações para Consórcios Imobiliários;
• Avaliações para Prefeituras;
• Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
• Avaliações no âmbito da atividade creditícia
• Avaliações no âmbito do processo civil
• Avaliações no âmbito da atividade seguradora
• Avaliações no âmbito das transações
• Avaliações no âmbito do investimento
• Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
• Entre outras.

  • Avaliações
  • Creci
  • Corretor
  • Perito Avaliador

Vinicius Santos

Estudante de Direito - Itanhaém, SP


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