O QUE VEM A SER DOENÇA PREEXISTENTE?
Ultimamente um dos tópicos que mais anda me intrigando, no que tange a questão dos planos de saúde é justamente a existência da suposta “doença preexistente”. Mas o que realmente significa?
SIGNIFICADO DA DOENÇA PREEXISTENTE
Doença ou lesão preexistente é a patologia que o consumidor saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano. Logo em seguida vem a pergunta, como assim ingresso no plano?
A terminologia “doença preexistente” não é um conceito médico em si. Na realidade, trata-se de um conceito que visa apenas e tão somente atender à necessidade dos planos de saúde no tocante à atualização do cálculo atuarial.
SOBRE A DOENÇA PREEXISTENTE
A realidade fática é que, conforme o parecer do então Conselheiro Edson de Oliveira Andrade – Conselho Federal de Medicina (CFM) Nº: 0955/96, explicitou com relação à impossibilidade de detecção do início do adoecer. Assim elenco alguns pontos importantes referente a seu posicionamento sobre a terminologia de “doença preexistente”:
“3.2.4 – Da (im) possibilidade de detecção do início do adoecer
(...)
É quase sempre muito difícil para o médico identificar com exatidão o momento em que o organismo abandona a higidez e transpassa o portal da doença. Na maioria das vezes, os procedimentos se prestam para detectar algo já em curso, e quando muito, quantificar o grau de comprometimento orgânico decorrente da moléstia.
(...)
3.2.5 – Um possível conceito de doença preexistente
O conceito de doença preexistente é um conceito relativo, porque sempre se dará em relação a um fato. No caso concreto desta consulta, o ponto referencial será o da assinatura do contrato".
Se é difícil, se não impossível, sob a ótica médica determinar com exatidão a preexistência de uma doença; isto já não ocorre do ponto de vista jurídico, onde valerá todo o conhecimento por parte do segurado em relação à sua saúde quando do momento da assinatura do contrato e da concomitante informação, se assim for solicitado.
4. CONCLUSÃO
"(...)
1. O conceito de doença preexistente aplicada às relações contratuais dos planos e seguros de saúde é de natureza relativa e desprovida de valor médico” (Grifo Nosso).
Sendo assim e com base no parecer do Conselheiro Médico acima transcrito, observa-se que, determinar a preexistência de uma doença é difícil senão impossível para o próprio médico.
É ILÍCITO AO PLANO DE SAÚDE DETERMINAR ENTÃO A PREEXISTÊNCIA DE UMA DOENÇA?
Em que pese a terminologia não se aplicar no cenário médico e sim no plano contratual, a verificação da preexistência de uma doença não é ao todo ilícita. Para se determinar a “preexistência”, deve o plano ou seguro de saúde atuar conforme a boa-fé contratual, cabe a ele realizar todos os tipos de exames necessários antes da assinatura do plano ou seguro de saúde, para verificar a existência ou não de alguma patologia do segurado. No parecer transcrito acima, o Conselheiro também descreve o seguinte:
“4. Havendo solicitação de exames pré-admissionais, estes correrão por conta do plano de saúde ou do seguro, em decorrência de que os mesmos são os principais beneficiários com a sua realização”.
Logo, sigo o mesmo posicionamento apresentado pela ilustre professora Karyna Rocha Mendes da Silveira, na sua obra Doença Preexistente nos Planos de Saúde, que a definição de “doença preexistente”, trata-se de uma terminologia antijurídica, ilegal e inconstitucional, pois, tanto o Conselho Federal de Medicina entende que tal conceito equivaleria a uma “revolta dos fatos”, uma vez que nem a seara médica consegue definir quais seriam as doenças preexistentes. Distanciando-se de todas as normas jurídicas aplicáveis em proteção ao consumidor e princípios constitucionais.
Att,
Victor Hugo Monteiro Souza
Whatsapp Profissional: 61-9525-4906
E-mail: vsouza.jus@hotmail.com.