Até quando podemos ingressar na Justiça para exigir o pagamento de um cheque ou nota promissória?


24/05/2017 às 10h28
Por Wemerson Leandro de Luna - Luna Advocacia

O cheque e a nota promissória são títulos de crédito que admitem cobrança judicial se o devedor não realiza o pagamento espontaneamente. O cheque é uma ordem de pagamento a vista.

Assim, não tem data de vencimento estipulada, mas apenas a data da emissão do título. Da data de emissão, o credor terá 30 ou 60 dias para apresentar o título ao banco sacado para que este realize o pagamento se o devedor tiver fundos para tanto.

O prazo de 30 dias se aplica se o cheque é de mesma praça, ou seja o local da emissão é o mesmo da agência pagadora do banco sacado; já se o local de emissão é diverso do da agência pagadora, o prazo é de 60 dias. Caso o cheque seja devolvido por ausência de fundos, o credor poderá buscar o pagamento através do Poder Judiciário.

O prazo de prescrição para a ação de execução do cheque é de 6 meses contados do término do prazo de apresentação. Ou seja, findos os 30 ou 60 dias, dependendo do caso, terá o credor 6 meses para executar o título no Judiciário.

Contudo, caso perca este prazo de 6 meses, ainda há uma outra possibilidade. A cobrança poderá ser feita através de uma ação monitória. Esta tem prazo de 5 anos contados da data da emissão do cheque, ou seja, contados da data que conta no documento.

Em relação a nota promissória a sistemática é parecida. A diferença está no fato de a nota promissória ser uma promessa de pagamento, ou seja, admite vencimento futuro. Assim, a contagem dos prazos para ingressar na justiça se dão a partir do vencimento do título.

O prazo de prescrição para a ação de execução da nota promissória é de 3 anos contado do vencimento, para cobrar do devedor principal, e de 1 ano, contato do protesto do título, para cobrar dos codevedores, como endossantes e seus respectivos avalistas.

Contudo, caso o credor perca tais prazos, ainda há outra possibilidade, assim como no caso do cheque. A cobrança poderá ser feita através de uma ação monitória. Esta tem prazo de 5 anos contados do dia seguinte ao do vencimento da nota promissória. 

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