RESUMO
O presente artigo analisa a efetividade da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, considerando seu papel como instrumento jurídico de proteção aos direitos fundamentais femininos. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: em que medida a Lei Maria da Penha tem sido efetiva, no plano jurídico e institucional, para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher? O objetivo geral consiste em avaliar a eficácia prática da referida norma, examinando seus mecanismos de proteção e os principais entraves à sua aplicação. Como objetivos específicos, busca-se compreender o alcance das medidas protetivas de urgência, a atuação do Poder Judiciário e dos demais órgãos integrantes da rede de proteção, bem como a influência de fatores estruturais e culturais na concretização da lei. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação pertinente, doutrina especializada e entendimentos jurisprudenciais dos tribunais superiores. Conclui-se que, embora a Lei Maria da Penha represente um avanço significativo no ordenamento jurídico brasileiro e possua instrumentos eficazes de tutela da mulher, sua efetividade ainda é limitada por falhas estruturais, insuficiência de políticas públicas, dificuldades na fiscalização das medidas protetivas e persistência de padrões socioculturais que dificultam a plena concretização de seus objetivos.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha; Efetividade; Violência doméstica; Poder Judiciário.
1 INTRODUÇÃO
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das mais graves violações aos direitos humanos no contexto brasileiro, refletindo desigualdades estruturais de gênero historicamente consolidadas. Diante desse cenário, a promulgação da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representou um marco normativo no ordenamento jurídico nacional ao instituir mecanismos específicos de prevenção, proteção e repressão à violência doméstica, em consonância com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a proteção integral.
Apesar de seu reconhecido avanço legislativo, os elevados índices de violência e feminicídio ainda verificados no país suscitam questionamentos quanto à efetividade prática da referida norma. Nesse contexto, o presente artigo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: em que medida a Lei Maria da Penha tem sido efetiva, no plano jurídico e institucional, para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher no Brasil?
O objetivo geral consiste em analisar a efetividade da Lei nº 11.340/2006, considerando seus instrumentos de proteção e sua aplicação pelos órgãos responsáveis. Como objetivos específicos, pretende-se examinar o alcance das medidas protetivas de urgência, identificar os principais entraves à aplicação da lei e avaliar a atuação do Poder Judiciário e da rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
A metodologia adotada é de natureza qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação vigente, da doutrina especializada e da jurisprudência dos tribunais superiores. Quanto à estrutura, o artigo organiza-se inicialmente na abordagem dos aspectos normativos e principiológicos da Lei Maria da Penha, seguida da análise de sua aplicação prática e dos desafios à sua efetividade, concluindo-se com considerações finais acerca da necessidade de aprimoramento das políticas públicas e dos mecanismos de proteção às mulheres.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Considerações doutrinárias sobre a violência doméstica e a efetividade da Lei Maria da Penha
A violência doméstica e familiar contra a mulher é compreendida pela doutrina contemporânea como manifestação de desigualdades estruturais de gênero, que ultrapassam o âmbito privado e assumem relevância jurídica e social. Para Maria Berenice Dias, trata-se de fenômeno marcado por relações de poder historicamente assimétricas, nas quais a mulher ocupa posição de vulnerabilidade, sendo a violência resultado de uma cultura patriarcal ainda enraizada na sociedade brasileira (DIAS, 2019).
Flávia Piovesan destaca que a Lei Maria da Penha representa a incorporação, no direito interno, de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente no âmbito da Convenção de Belém do Pará, conferindo centralidade à proteção dos direitos humanos das mulheres (PIOVESAN, 2018).
Rogério Greco, por sua vez, chama atenção para os desafios da aplicação prática da Lei nº 11.340/2006, especialmente no que se refere à fiscalização das medidas protetivas de urgência e à reincidência do agressor, apontando limitações estruturais do sistema de justiça (GRECO, 2020).
Lenio Streck sustenta que a efetividade da Lei Maria da Penha depende de uma interpretação constitucional comprometida com a igualdade material e a dignidade da pessoa humana, sob pena de a norma assumir caráter meramente simbólico (STRECK, 2017).
2.2 Conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher
A violência doméstica e familiar contra a mulher é definida no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A doutrina ressalta que esse conceito ultrapassa a violência física, abrangendo múltiplas formas de agressão.
Segundo Maria Berenice Dias, a violência doméstica constitui um ciclo contínuo de dominação, frequentemente invisibilizado no espaço privado, o que justifica a adoção de mecanismos jurídicos específicos de proteção (DIAS, 2019). Flávia Piovesan enfatiza que a violência contra a mulher configura violação de direitos humanos, impondo ao Estado deveres de prevenção, punição e erradicação (PIOVESAN, 2018).
2.3 Princípios jurídicos aplicáveis
A Lei Maria da Penha encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. O tratamento jurídico diferenciado conferido às mulheres em situação de violência doméstica visa corrigir desigualdades históricas de gênero, não configurando violação ao princípio da isonomia.
Destaca-se, ainda, o princípio da vedação à proteção insuficiente, segundo o qual o Estado deve adotar medidas eficazes para a tutela dos direitos fundamentais. Soma-se a isso o princípio da efetividade das normas jurídicas, que exige a concretização dos comandos legais no plano fático.
3 ANÁLISE NORMATIVA
A Constituição Federal de 1988 estabelece fundamentos claros para o combate à violência doméstica, especialmente nos artigos 1º, III; 5º, caput e I; e 226, § 8º. A Lei nº 11.340/2006 regulamenta esse comando constitucional, definindo as formas de violência doméstica e instituindo medidas protetivas de urgência.
A Lei nº 13.104/2015, ao introduzir o feminicídio como qualificadora do homicídio, reforçou a proteção penal da mulher em contextos de violência doméstica e familiar.
3.1 Previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei Maria da Penha no julgamento da ADC nº 19, afastando alegações de violação ao princípio da isonomia. Na ADI nº 4.424, firmou-se o entendimento de que os crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada.
3.2 Legislação infraconstitucional e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que as medidas protetivas possuem natureza preventiva e podem ser concedidas independentemente da instauração de processo penal. O Tribunal também reconhece o descumprimento de medida protetiva como crime autônomo, nos termos do artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
4 ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
A jurisprudência do STF e do STJ evidencia tendência protetiva, orientada pela máxima efetividade da Lei Maria da Penha. Os tribunais superiores privilegiam interpretações teleológicas que ampliam a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
5 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
A análise desenvolvida demonstra que a Lei Maria da Penha possui robustez normativa e legitimidade constitucional. Todavia, sua efetividade encontra limites na implementação prática, especialmente diante da insuficiência de políticas públicas, falhas na fiscalização das medidas protetivas e persistência de padrões culturais que naturalizam a violência de gênero.
6 CONCLUSÃO
Conclui-se que a Lei Maria da Penha representa avanço significativo no combate à violência doméstica contra a mulher, dispondo de instrumentos jurídicos adequados e constitucionalmente legitimados. Entretanto, sua efetividade ainda é limitada por entraves estruturais e institucionais. Sugere-se, para pesquisas futuras, a realização de estudos empíricos e análises comparadas de políticas públicas, a fim de contribuir para o aprimoramento da proteção jurídica às mulheres.
