No antigo império Persa, os Sátrapas eram os governadores das províncias – as satrapias – nomeados pelo rei para gestão dos confins do seu reino. Para evitar a corrupção, o Rei dos Reis possuía uma rede de agentes ou espiões que foi chamada de "os olhos e ouvidos do Rei", utilizados para fiscalizar a atuação dos Sátrapas. Estes agentes forneciam ao rei todas as informações para que seu reino fosse comandado como se o monarca estivesse presente em cada uma das províncias.
Utilizando a história como introdução, chamo a atenção para a atividade do advogado correspondente, contratado para a realização de atos específicos fora da área de atuação das sociedades de advogados.
Mais do que um mero executor da tarefa, o advogado correspondente deve atuar não como o patrono do cliente, mas como um membro efetivo da sociedade que o contratou, informando-lhes sobre a atuação do preposto ou representante do cliente, a qualidade das testemunhas, o entendimento do Juiz local acerca dos temas debatidos, o perfil dos advogados locais e informações da região que somente a experiência do dia-a-dia pode fornecer ao advogado.
Assim, essa relação tem de se caracterizar, necessariamente, por uma via de mão dupla: o advogado correspondente fornecerá à sociedade contratante todos os dados de que dispõe, e a sociedade contratante auxiliará o advogado correspondente fornecendo-lhe todas as informações possíveis para que a diligência seja executada como se este fosse o patrono da causa.
A sociedade contratante deve, se possível e necessário ao melhor cumprimento da diligência solicitada, encaminhar ao correspondente as peças disponíveis na pasta, informações sobre o cliente, histórico de casos, entendimento da banca sobre a matéria, os riscos envolvidos, e até mesmo soluções de eventuais problemas cuja ocorrência se possa prever.
Com atual digitalização dos documentos dos escritórios e o avanço na digitalização dos processos judiciais, a disponibilização das pastas aos correspondentes tem sido cada vez mais facilitada.
O advogado correspondente valorizado é aquele que atua de forma independente, assegurando a completa defesa dos interesses do cliente assistido, além da óbvia e esperada atuação profissional com ética e civilidade.
O advogado correspondente jamais deve deixar que suas limitações, relações pessoais ou interesses influenciem no trabalho solicitado, informando à banca contratante qualquer ocorrência neste sentido para que a sociedade contratante avalie a conveniência ou não da contratação do profissional, e até mesmo solicite a indicação de outro colega que não possua os impedimentos para atuar na causa.
Também é de suma importância destacar que a sociedade contratante deve buscar um profissional que tenha um perfil semelhante à equipe que compõe a banca, devendo valorizá-lo como se fosse um membro do escritório, respeitando-o e remunerando-o de forma adequada, evitando o aviltamento dos honorários advocatícios.
Bancas com boas experiências neste tipo de contrato costumam firmá-los com advogados correspondentes que se encaixem no perfil da sociedade, mediante pagamento de honorários no mesmo valor que ela própria cobra para fazer o mesmo tipo de serviço para seus clientes. Isso possibilita à sociedade buscar um alto grau de exigência na qualidade do serviço prestado.
Esse procedimento, além de criar um círculo virtuoso onde as sociedades valorizam-se umas às outras, combate a advocacia predatória e possibilita a construção de uma relação de total confiança com o profissional contratado, o que certamente resultará, como recompensa, na dedicação e satisfação, tanto do colega contratado como do cliente.
Construindo um ambiente de trabalho saudável nestes temos, a sociedade contrante poderá, inclusive, justificar ao cliente o pagamento de honorários advocatícios adequados ao melhor cumprimento das diligências solicitadas.
O combate ao aviltamento de honorários depende de todos nós.