INJÚRIA POR QUESTÃO DE GÊNERO!


05/05/2017 às 11h29
Por Myllena Gonçalves Advocacia e Consultoria Jurídica

         O Projeto de Lei n° 291/2015, elaborado pela senadora Gleisi Hoffmann, está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso parlamentar e, inclusive, já recebeu voto favorável da relatora senadora Rose de Freitas. O projeto de lei propõe a alteração do §3º, do artigo 140, do Código Penal, a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero.

        Atualmente o crime de injúria possui pena de 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, ou multa. Se, conforme redação do § 3º, a injúria consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena aumenta para 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão, e multa.

        De acordo com as justificativas da autora do projeto, a Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos e ainda prevê a punição de “qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

        Contudo, ainda há nos dias de hoje cenas de desrespeito e discriminação praticadas das mais variadas formas contra pessoas do gênero feminino, pelo simples fato de serem mulheres. Sendo inadmissíveis atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em detrimento de outro, não devendo ser banalizada a violência moral contra as mulheres, que por muitas vezes resultam em crimes mais graves como agressões físicas e até o feminicídio.

        Portanto, o que se verifica da referida proposta de lei é não somente a qualificação do crime de injúria por questão de gênero, mas também se espera com esta medida desestimular a prática desse delito.

 

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  • gênero
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Referências

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