Empresa não deposita FGTS: quais são os direitos do trabalhador?


10/07/2026 às 17h21
Por Advogado Bruno Oliveira

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos assegurados aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar disso, nem sempre o empregador realiza os depósitos de forma correta ou dentro do prazo legal.

Essa situação pode gerar dúvidas e insegurança para o trabalhador, principalmente quando a irregularidade é descoberta somente após meses ou até anos de contrato.

Mas afinal, o que acontece quando a empresa deixa de depositar o FGTS?

 

  • O que é o FGTS?

O FGTS é um direito trabalhista criado para proteger o empregado em determinadas situações previstas em lei, como a dispensa sem justa causa.

Em regra, o empregador deve depositar mensalmente, em conta vinculada ao trabalhador, o equivalente a 8% da remuneração paga ou devida naquele mês.

Esses valores pertencem ao trabalhador, embora somente possam ser movimentados nas hipóteses previstas na legislação.

 

  • Como verificar se os depósitos estão sendo sendo realizados?

​​​​​​​O trabalhador pode acompanhar os depósitos por meio do aplicativo oficial do FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou solicitando o extrato de sua conta vinculada.

A consulta periódica é uma forma simples de identificar eventuais irregularidades antes mesmo do encerramento do contrato de trabalho.

 

  • O que acontece se a empresa não realizar os depósitos?

​​​​​​​A ausência de recolhimento do FGTS configura descumprimento de obrigação legal por parte do empregador.

Dependendo das circunstâncias do caso concreto, o trabalhador poderá buscar o reconhecimento judicial dos valores que deixaram de ser depositados, além das demais consequências previstas na legislação trabalhista.

É importante lembrar que cada situação deve ser analisada individualmente, considerando documentos, extratos e demais elementos relacionados ao vínculo empregatício.

 

  • A falta de depósito do FGTS pode gerar outros direitos?

​​​​​​​Em determinadas situações, a ausência reiterada dos depósitos do FGTS pode caracterizar falta grave do empregador.

Quando presentes os requisitos legais, essa conduta poderá, inclusive, fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, hipótese em que o empregado busca o encerramento do vínculo em razão do descumprimento das obrigações pelo empregador.

Entretanto, essa possibilidade depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso.

 

  • O trabalhador perde o direito ao FGTS se a empresa não depositar?

​​​​​​​Não.

O fato de o empregador deixar de realizar os depósitos não extingue o direito do trabalhador.

Os valores eventualmente não recolhidos podem ser objeto de discussão judicial, observados os requisitos legais e as regras aplicáveis ao caso concreto.

 

  • O que fazer ao identificar a irregularidade?

​​​​​​​Ao verificar que os depósitos não estão sendo realizados corretamente, é recomendável reunir a documentação disponível, como contracheques, extratos do FGTS, contrato de trabalho e outros documentos relacionados ao vínculo empregatício.

A análise individualizada da situação permitirá verificar quais medidas podem ser adotadas e quais direitos eventualmente poderão ser pleiteados.

 

  • Conclusão

​​​​​​​​​​​​​​O depósito regular do FGTS constitui obrigação legal do empregador e representa importante garantia ao trabalhador.

Por essa razão, acompanhar periodicamente os extratos da conta vinculada é uma medida que pode contribuir para a identificação precoce de eventuais irregularidades

  • FGTS
  • Empresa não deposita FGTS
  • Direitos do Trabalhador
  • Direito do Trabalho
  • CLT
  • Fundo de Garantia
  • Rescisão Indireta
  • Relação de Emprego
  • Verbas Trabalhistas
  • Advogado Trabalhista
  • Caixa Econômica Federal
  • Trabalhador

Advogado Bruno Oliveira

Advogado - Rio de Janeiro, RJ