DESPERSONALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DIGITAIS: INFLUÊNCIA NA PERCEPÇÃO DE OBRIGATORIEDADE NA PÓS-MODERNIDADE


17/08/2026 às 09h53
Por Vinicius Betim Machado | Advocacia Especializada

A pós-modernidade, marcada pela liquidez das relações interpessoais (Bauman, 2000) e pela predominância do efêmero e volátil sobre o permanente e o essencial (Barroso, 2001), não se limita a afetar apenas as esferas pessoais, mas também marca a desmaterialização das relações jurídicas (Monaco, 2021) especialmente no contexto dos contratos digitais.

Nesse cenário, a “internetização da vida”, o aumento das transações remotas e relacionais (Monaco, 2021) passaram a impactar às relações contratuais, levantando a questão de como a impessoalidade e a despersonalização inerentes aos contratos firmados por meio de interfaces digitais influenciam a percepção de obrigatoriedade e cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

A hipótese central desta investigação sugere que a impessoalidade e o distanciamento característicos dos contratos digitais enfraquecem a percepção da força obrigatória desses contratos, aumentando, assim, a tendência ao descumprimento. Em outras palavras, a ausência de uma conexão pessoal entre os contratantes e o anonimato propiciado pelas interações digitais podem reduzir o comprometimento das partes, facilitando a violação das obrigações pactuadas.

O estudo tem como objetivo principal investigar o impacto da impessoalidade nos contratos digitais sobre a percepção de obrigatoriedade e cumprimento das obrigações.

Especificamente, busca-se analisar como a pós-modernidade e sua característica de liquidez afetam as relações contratuais, avaliar se a despersonalização contribui para um aumento no descumprimento contratual e identificar uma possível relação direta entre a impessoalidade e a fragilidade da força obrigatória dos contratos.

Para isso, este estudo adotará uma abordagem qualitativa, utilizando-se do método dedutivo, mediante uma revisão abrangente da literatura existente sobre pós-modernidade, liquidez das relações interpessoais e direito contratual, buscando identificar e analisar os conceitos chave de impessoalidade, despersonalização e suas implicações nas interações contratuais, especialmente em ambientes digitais.

Nesse sentido, os referenciais bibliográficos preliminares sugerem que a impessoalidade e a despersonalização dos contratos digitais enfraquecem a percepção da força obrigatória dos contratos, resultando em uma maior inclinação ao descumprimento. Segundo Xavier (2006), a "desumanização peculiar dessas formas de contratação" e o alto grau de impessoalidade nas contratações eletrônicas são fatores que contribuem para essa tendência. Costa (2013) salienta que “as pessoas, uma vez massificadas pela lógica da globalização, são despersonalizadas”. Por sua vez, Amorim (2006) defende uma “repersonalização” dos contratos para que o silêncio e a impessoalidade sejam mitigados.

Os resultados preliminares ainda sugerem que a revolução digital, ao mesmo tempo em que facilita as transações comerciais, também introduz desafios significativos para a teoria contratual clássica, que se baseava na confiança e na presença física das partes como elementos essenciais para a validade e cumprimento dos contratos. Em conclusão, a pós-modernidade com sua característica fluída impacta as relações contratuais, especialmente no ambiente digital em razão do seu caráter de distanciamento entre as partes.

O desafio para o direito contratual contemporâneo reside em desenvolver mecanismos eficazes que possam garantir a segurança jurídica e a obrigatoriedade dos contratos em um cenário de impessoalidade contratual. Com a presente pesquisa espera-se identificar os fatores que mais influenciam a percepção de obrigatoriedade e o cumprimento dos contratos digitais, bem como propor medidas para fortalecer a segurança jurídica nesse contexto.

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Referências

AMORIM, Fernando Sérgio Tenório de. A autonomia da vontade nos contratos eletrônicos internacionais de consumo. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/4616/1/arquivo6012_1.pdf. Acesso em: 23 ago. 2024.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. Revista da EMERJ, v. 4, n. 15, p. 11-32, 2001. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista15/revista15_11.pdf. Acesso em: 23 ago. 2024.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. Disponível em: https://archive.org/details/bauman-modernidade-liquida/page/n1/mode/2up. Acesso em: 20 ago. 2024.

COSTA, Aureliano Furtado. Contratos existenciais e hermenêutica constitucional: a construção de um conceito jurídico para a dignidade humana. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2013. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/13247/1/ContratosExistenciaisHermeneutica.pdf. Acesso em: 23 ago. 2024.

MONACO, Rafael de Oliveira. O novo paradigma tecnológico e os direitos do consumidor perante as plataformas digitais: um estudo à luz da economia de colaborativa. In: MONTEIRO, Leonardo Roscoe Bessa (Org.). O direito do consumidor no mercado de consumo. 1. ed. Niterói: Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense, 2021. p. 157-174. Disponível em: http://ppgdin.uff.br/wp-content/uploads/sites/5/2021/06/O-DIREITO-DO-CONSUMIDOR-NO-MERCADO-DE-CONSUMO.pdf. Acesso em: 23 ago. 2024.

XAVIER, José Tadeu Neves. A nova dimensão dos contratos no caminho da pós-modernidade. 2006. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2006. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/13169. Acesso em: 20 ago. 2024.


Vinicius Betim Machado | Advocacia Especializada

Advogado - Capitão Leônidas Marques, PR