A Justiça do Trabalho permite teste de gravidez no exame demissional


31/01/2016 às 22h44
Por Anderson Jhony Martins Advogado

Está na lei que é proibido pedir exame de gravidez para as mulheres para evitar que sejam discriminadas no momento da contratação pelas empresas.

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o empregador pode, sim, pedir o exame de gravidez quando a mulher deixa a empresa.

O entendimento do tribunal vem solucionar um problema que frequentemente acabava sendo discutido na Justiça do Trabalho, no qual muitas vezes a mulher descobria que já estava grávida antes de ser demitida e procurava um advogado para buscar a reintegração ao quadro da empresa já que a lei prevê estabilidade durante 5 meses, após o parto. Assim, o novo entendimento evita o risco de uma demanda judicial desnecessária além de proteger a maternidade.

Conforme o entendimento do TST a exigência ou o pedido do teste de gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho não é discriminatório porque pode inclusive beneficiar a empregada e possibilitar que o empregador tenha conhecimento da gestação e consequentemente garanta a estabilidade de emprego da gestante.

Não foi mudada a legislação, o que aconteceu foi quanto à interpretação da Lei 9029/95, que fala da proibição da utilização de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso e manutenção da relação de emprego.

Ou seja, a lei fala que não pode pedir teste de gravidez para contratar e/ou manter funcionário, mas ela não fala da solicitação de teste de gravidez para demitir funcionário.

A trabalhadora, enquanto gestante, tem a garantia de seu emprego durante toda a gestação e mais 5 meses após o parto. Quando ela era mandada embora, o empregador era obrigado a reintegrá-la em seu quadro efetivo até o final do mês de estabilidade.

"Às vezes quando a volta dessa trabalhadora não era possível por falta de condições ou pela vontade da gestante, o empregador era condenado a pagar uma indenização substitutiva, ou seja, substituindo o direito dela se manter no trabalho"

Considera-se uma decisão benéfica não só por esclarecer definitivamente essa questão, mas também por reduzir as demandas judiciais na área trabalhista. Estas discussões sempre acabavam na Justiça do Trabalho e a demora nas decisões prejudicavam tanto a empregada quanto a empresa. Desta forma, com o esclarecimento da lei, garantiu-se as partes uma maior segurança quanto aos seus direitos e deveres.

  • EXAME DEMISSIONAL
  • GRAVIDEZ
  • EXAME DE GRAVIDEZ
  • PERMISSÃO DA JUSTIÇA

Referências

http://andersonjhonymartins.jusbrasil.com.br/artigos/246088528/a-justica-do-trabalho-permite-teste-de-gravidez-no-exame-demissional


Anderson Jhony Martins   Advogado

Escritório de Advocacia - Caruaru, PE


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