Um casamento não pode ser dito apenas como uma relação afetiva, essa prática também envolve a divisão ou compartilhamento de bens, implicando diretamente na vida patrimonial e jurídica do casal.
Nesse contexto, é possível considerar o pacto antenupcial: um acordo que determina qual regime de bens estará em vigor após a realização do casamento, permitindo a escolha de regimes diferentes da comunhão parcial de bens (regime padrão no Brasil desde 2002). Isso inclui os regimes de comunhão universal de bens, separação de bens, participação dos aquestos e até mesmo um regime misto com as condições mais vantajosas dos outros sistemas de divisão de bens.
Ele pode até não ser o tema mais romântico para se discutir em uma relação, mas sem dúvida é essencial para evitar desgastes e definir o futuro patrimonial dos noivos.
Por que o pacto antenupcial é importante?
A grande maioria das pessoas acredita que acordos antenupciais são convenientes apenas àqueles que possuem muito patrimônio, mas isso não passa de uma falácia. Na realidade, esse tipo de pacto desempenha um papel fundamental na organização do patrimônio do casal, oferecendo cláusulas mais flexíveis e específicas, moldadas conforme a realidade dos cônjuges.
A partir disso, nota-se como essa prática implica em benefícios como segurança jurídica, redução de conflitos, autonomia para definir as próprias regras e a proteção dos bens pessoais e familiares.
Em resumo, os pactos antenupciais funcionam como um acordo que descomplica o entendimento mútuo, dando o primeiro passo para uma relação de responsabilidade, respeito e organização.
Ele protege o amor e evita que questões patrimoniais se tornem um fator de desentendimento.
Como realizar um pacto antenupcial?
A escolha do regime de bens é um passo essencial, pois o casal deve decidir qual regime melhor atende às suas preferências, sendo que qualquer forma diferente do padrão da comunhão parcial exige a realização de pacto antenupcial. Embora seja opcional, o contato com um advogado é altamente recomendável, uma vez que esse profissional pode esclarecer dúvidas e oferecer o direcionamento adequado aos cônjuges. A redação do pacto deve ser feita por escritura pública em cartório de notas, contendo os dados pessoais dos noivos, a escolha do regime e, se necessário, cláusulas adicionais. Após a lavratura, segue-se o registro em cartório, momento em que os noivos devem assiná-lo e, posteriormente ao casamento, apresentá-lo no cartório de registro de imóveis do domicílio dos cônjuges, conforme dispõe o art. 1.657 do Código Civil, para que produza efeitos perante terceiros. Além disso, antes da celebração do casamento, é indispensável a apresentação do contrato no Cartório de Registro Civil, com o objetivo de oficializá-lo e fazer constar o regime e suas cláusulas na certidão de casamento. Diante disso, conclui-se que o pacto antenupcial não deve ser visto como motivo de desconfiança, mas sim como uma forma responsável de organizar as regras patrimoniais da união, representando um acordo firmado antes do “sim” que garante segurança financeira e demonstra cuidado e parceria entre os noivos.
