A medida provisória que criou a nova regra para as aposentadorias por tempo de contribuição deu aos trabalhadores a possibilidade de se programar para conseguir o benefício integral, sem o corte do fator previdenciário.
A proposta do governo, em tramitação no Congresso Nacional, criou a fórmula 85/95 progressiva.
O valor integral será pago, inicialmente, quando, na soma da idade com o tempo de contribuição, o homem atingir o índice 95, e a mulher o 85.
A pontuação subirá com o tempo, conforme a expectativa de vida.
O limite da tabela será a soma 90/ 100.
Mesmo com a progressividade, a vantagem é conseguir receber antes o benefício sem desconto.
Os segurados que não quiserem trabalhar mais ainda poderão pedir a aposentadoria por tempo de contribuição ao completar as condições mínimas de pagamentos: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
O INSS aplicará o fator previdenciário, que diminui, em média, 40% do benefício.
Para saber quanto ainsa terá de trabalhar, os segurados precisam fazer as contas. Uma mulher com 37 anos de idadee 15 anos de pagamentos á Previdência Social, terá na soma da idade com o tempo de contribuição 52 pontos.
Ela esta longe de conseguir o mínimo exigido hoje, de 85 pontos, para ganhar o benefício integral, e deverá se aposentar no limite da tabela, com o indice de 90. Para chegar a esse total, faltam ainda 38 pontos.
A cada ano, o segurado ganha dois na soma: um pela idade e um pelo tempo de contribuição. Basta dividir o 38 por dois. O resultado é que faltam 19 anos para ela conseguir o benefício integral, ou seja, apenas em 2034, com 56 anos de idade.