- A nova regra 85/95, que pode antecipar a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário para alguns segurados, já está valendo. A medida provisória 676, publicada ontem pelo governo, garante que, até o final de 2016, a aposentadoria será integral para quem conseguir atingir o índice 85/95. Homens terão o benefício sem desconto quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 95; mulheres precisam de 85.
- O tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, continua valendo. O Agora traz hoje o valor do benefício para quem tem direito ao 85/95 neste ano e no ano que vem. Os cálculos foram feitos em parceria com o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que projetou a tabela do fator previdenciário válida em 2016.
- A partir de 2017, o governo aumenta a forma progressiva a quantidade de pontos para o segurado chegar ao benefício sem o desconto, até atingir 90/100, em 2022.
- Com o fator progressivo, o Planalto quis criar uma formula que mude com o tempo, aconpanhando a expectativa de vida dos brasileiros. O objetivo é reduzir os gastos futoros para os cofres públicos. Segundo presidência, hoje, há mais de 9 trabalhadores contribuindo com a previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria.Em 2030, serão cinco na ativa para cada aposentado.
- Os segurados não são obrigados a cumprir os requisitos do 85/95 para se aposentar. Quem completar o tempo mínimo de contribuição, mas não atinge a formula, pode pedir o benefício, mas terá desconto do fator atual.
- A medida provisória também não altera as aposentadorias por idade, que não têm desconto do fator. Câmara e Senado ainda irão analisar a medida 676, que será definitiva se for aprovada nas duas casas. Se não passar pelo Congresso, a medida perderá a validade.
- Antes, em 14 de Julho, deputados e senadores podem derrubar o veto presidencial que barrou a fórmula 85/95 fixa, sem o sistema de progressão. A fórmula valeria para pedidos de aposentadoria feitos em qualquer ano.