Camareira de motel tem direito a adicional de insalubridade no grau máximo, decide TST


30/08/2017 às 20h06
Por Braz Advogados

Uma camareira de motel em Belo Horizonte conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabelecer sentença condenatória contra o ex-empregador que negou a concessão de adicional de insalubridade para a empregada.

Ela havia ganhado a causa na 1ª instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença, entendendo que as tarefas da camareira, limpeza de quartos, banheiros, recolhimento e separação de roupas de cama de motel estavam fora da hipótese normativa.

Segundo a decisão, a empregada recebeu equipamento de proteção individual (EPI) e treinamento para usá-lo. Ainda segundo a tese jurídica, as atividades da camareira só seriam insalubres se houvesse uso de drogas injetáveis pelos frequentadores do estabelecimento. “Só assim o trabalho em motel poderia se equiparar a lixo hospitalar”, concluiu o TRT.

No recurso para o TST, a trabalhadora insistiu no direito ao adicional. Segundo ela, o TRT contrariou a Súmula nº 448, II, do TST, que diz que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como é o caso de motéis e hotéis, e a respectiva coleta de lixo enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Em seu voto, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o argumento da trabalhadora. Segundo Santos, houve, sim, contrariedade à Sumula, devendo ser afastada a decisão regional e restabelecida a sentença. A empresa agora terá também de arcar com todos os gastos em relação ao processo, na forma e valor determinados na sentença. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Importante salientar que a jurisprudência do TST anda ainda em passos bem lentos, contudo já percebemos que existem juízes aplicando tal precendente em suas sentenças. 

 

  • TST
  • Adicional de Insalubridade
  • Camareira

Referências

Fonte: Justificando


Braz Advogados

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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