Psicologia aplicada ao processo penal: da imparcialidade do juiz


20/05/2017 às 14h26
Por Advogada Bruna Nayara Magalhães - Autônomo

  1. " Todo juiz é tendencioso."


Ouvir essa frase pode causar estranhamento - afinal, qual de nós nunca imaginou o magistrado como um ser distinto, diferente - para não dizer, infalível?

A disposição dele para com essa responsabilidade humanamente impossível - a imparcialidade - pode ser maior, mas nenhum juiz é, de maneira alguma, infalível, quanto menos imparcial.

Mas antes que se dê qualquer descrédito à competência do juiz para julgar os conflitos sociais, pelos quais ele se responsabiliza, devemos tecer algumas considerações:

  • O fato de o juiz ser tendencioso não implica que ele seja parcial. Essa idéia pode parecer absurda, mas não se levarmos em conta que o juiz parcial é aquele que sabe que é tendencioso, e não procura controlar essas tendências, seja por um motivo ou por outro;
  • O fato de o juiz ser tendencioso não implica que ele seja desonesto - ou corrupto. Se levarmos em consideração que determinado juiz, ao analisar um caso concreto - um estupro, por exemplo - tenha consciência de que tem uma certa disposição para julgá-lo com menor flexibilidade, pelo fato de ter uma amiga, irmã, enfim, alguém que lhe é querido e que foi vítima de tal crime, mas que procura controlar essa tendência - tal tendência, apesar de não ser a mais correta, eticamente falando, se controlada, não prejudicará ninguém;

Logo, o juiz tendencioso é aquele que sabe que algo o leva a priorizar ou rejeitar determinada opinião, mas que tenta controlar esse impulso, em nome da imparcialidade.



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