Sistema prisional brasileiro e ressocialização de presidiários: é possível?


20/05/2017 às 14h25
Por Advogada Bruna Nayara Magalhães - Autônomo

Que o sistema prisional brasileiro não é dos mais eficazes o mundo, isso é fato. Tanto é verdade que, muitas vezes, as prisões são chamadas de "escolas do crime". Ora, mas o que pode estar errado? É o que procuraremos discutir, no contexto desse trabalho.

De acordo com o nosso ordenamento, a pena privativa de liberdade - a ser cumprida no estabelecimento prisional, na maioria das vezes - assume três funções:

  • a de retribuição à conduta do agente, segundo os ditames da Justiça;
  • a de prevenção de novos delitos, ao servir de exemplo para possíveis infratores;
  • a de ressocialiação do indivíduo;

    Ora, nota-se claramente que as duas últimas funções existem apenas na teoria, haja vista o aumento vertiginoso da criminalidade - especialmente da reincidência.

    Nesse contexto, me vem à mente uma palestra que assisti uma vez, em que a palestrante afirmava que, muitas vezes, um presidiário condenado por ter cometido um delito de menor potencial ofensivo passa, por esse motivo, a ser desrespeitado - e muitas vezes agredido - por seus colegas na prisão. Na intenção de ganhar o respeito dos mesmos - e se vingar - comete outro crime, e de maior dano (ex: homicídio, seqüestro) para voltar à prisão com um status melhor (se é que podemos chamá-lo assim) e aí, sim, se "vingar" das humilhações pelas quais outrora passou.

    Mas o que pode estar errado? Só para exemplificar:
     
  • falta de infra-estrutura dos estabelecimentos prisionais: dimensões ínfimas, deficiências no sistema de água, luz e esgoto, alimentação inadequada, etc.
  • falta de política de investimentos nessa área;
  • a própria mentalidade de muitos, ao pensarem que todos os problemas sociais serão resolvidos se os infratores forem presos e lá deixados, sem qualquer tipo de assistência;

    Entretanto, acredito que o maior problema está na dificuldade - ou até desinteresse - que o próprio presidiário tem em readaptar-se. Neste ponto, coloco em relevo a atuação das APACs, (Associação de Proteção e Apoio aos Condenados) ao tentar reintegrar o presidiário à sociedade através do ensino pacificador ( não usarei, aqui, o termo religioso) - o que tem logrado êxito, diga-se de passagem. Não que a religião deva ser imposta, mas tentar (re)ensinar ao indivíduo certas regras de socialização, respeito e amor é um fim bem mais suscetível de êxito do que deixá-lo convivendo com outras pessoas que simplesmente talvez não queiram se adaptar.

    Mas será que o problema está única e exclusivamente centrado nos presidiários? Pode estar, desde que outras pessoas dêem a eles a oportunidade de se tornarem pessoas melhores e, mesmo assim, eles se neguem a isto. Por isso, vale a pena se interessar mais por este assunto, refletir sobre as possibilidades de criação de uma infra-estrutura melhor para que os mesmos se estabeleçam condignamente; de desenvolvimento de políticas de investimento e atuação; visitar estabelecimentos prisionais, APACs, enfim, para que se tenha uma visão mais concreta do que realmente acontece.

    Só para finalizar, a própria Constituição Federal estabelece como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, inciso III, do respectivo diploma. E neste contexto, não poderia deixar de lembrar aquela velha música: "Depende de nós..."


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