A pergunta pode parecer, em um primeiro momento, óbvia. Alguns diriam: "é claro que sim!". Mas, como em quase tudo no Direito, a solução a essa pergunta depende das circunstâncias do caso.
Isso porque há no Direito brasileiro um instituto muito interessante chamado perdão judicial. De acordo com o artigo 107 do Código Penal, o perdão judicial trata-se de uma causa extintiva da punibilidade. As causas extintivas da punibilidade são circunstâncias que afastam a pena do sujeito que cometeu um crime.
Mas no que exatamente consiste o perdão judicial?
Como o próprio nome sugere, trata-se de um benefício concedido pelo juiz a alguém que cometeu um crime, desde que preenchidos certos requisitos. O fundamento de sua existência é a inadequação da pena em determinada situação.
Voltemos à pergunta do título. Em regra, a mãe que atropela e mata o seu filho responde normalmente pelo crime de homicídio. Mas, estabelece o Código Penal que "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária." Trata-se de uma hipótese de perdão judicial.
Primeiro, devemos saber o que é um homicídio culposo. Trata-se do crime praticado sem a intenção de matar. Em outras palavras, é aquele cometido "sem querer".
Assim, se uma mãe atropela o seu filho de forma culposa, ainda que provocando com isso a sua morte, ela pode deixar de sofrer a pena, caso as consequências disso sejam tão fortes para ela que a pena a ser aplicada pelo juiz não seja necessária.
Nessa situação específica, alguns estudiosos argumentam que tais consequências são presumidas. Ou seja, a mãe não precisa provar o seu sofrimento. Ele é óbvio.
Nesse sentido, verificado o imensurável sofrimento da mãe, ela não deve sofrer a pena. Do contrário, desperdiça-se recurso público para aplicar uma pena desnecessária e ainda comete-se uma crueldade com a mãe que perdeu o seu filho.