O MARCO CIVIL DA INTERNET – PRINCIPAIS ASPECTOS


15/05/2014 às 13h09
Por Bruno Moraes . Advocacia Especializada

Resultado de sucessivos debates no Congresso Nacional foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff em 23 de Abril, a Lei 12.965/2014, instituindo assim o Marco Civil da Internet, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Inicialmente o projeto foi questionado e até mesmo considerado por alguns como meio de coibir princípios, a exemplo da privacidade e a dignidade da pessoa humana, uma vez que um controle rigoroso das informações on line poderia cercear o dinamismo da rede. Entretanto, feitos os devidos ajustes na legislação, o Marco Civil passou a consolidar-se como a “Constituição” da Internet, tal qual versa parte do texto original ao afirmar que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”.

Sem dúvida tido como um dos pilares do projeto, o princípio da neutralidade da rede é uma ferramenta que trouxe muita polêmica para o debate, haja vista tratar-se atualmente de um balizador para a igualdade na distribuição de informações na rede, ou seja, todos os dados que trafegam devem ser tratados da mesma forma, navegando à mesma velocidade, garantindo assim o acesso a qualquer tipo de informação na Internet. Dessa forma, hoje o usuário usufrui do seu plano de acordo com o volume e velocidade contratados e não pelo conteúdo que acessa.

Ocorre que o Marco Civil abre margem para a hipótese de uma neutralidade mitigada quando sujeita a discriminação ou degradação do tráfego ao Poder Executivo por meio de decreto presidencial, desde que ouvidos o Comitê Gestor da Internet (CGI) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Outro ponto importante sobre o Marco Civil gira em torno da proibição do marketing dirigido, ou seja, os provedores estão proibidos de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes com o intuito de proliferar a publicidade de massa, exceto nas hipóteses previstas em lei, como através de ordem judicial.

Apesar de ainda não está em vigor, uma vez que a Lei prevê sua vigência após 60 dias da sua publicação, resta evidente que o Marco Civil da Internet vem suprir a necessidade da regulamentação do uso da rede mundial de computadores no Brasil, bem como reflete a precariedade e má prestação do serviço de internet banda larga e móvel no nosso país.

  • Marco Civil da Internet
  • Lei 12.965/2014
  • Direito Digital

Referências

Bruno Moraes é Advogado em Juazeiro-BA, Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco, Instrutor de Rotinas Trabalhistas e integrante do Escritório GURGEL ADVOCACIA TRABALHISTA, sediado em Salvador-BA.



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