NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


06/08/2015 às 15h36
Por Camila de Liz Pereira Ribeiro Advocacia

O Projeto de Lei n. 5454/2013 que versa acerca da Redução da Maioridade Penal entra em pauta no Senado Federal. Hoje, de acordo com a legislação vigente, a maioridade se dá aos 18 anos completos, quando a pessoa passa a responder pelos seus atos criminais perante o Código Penal. Antes disso, a criança ou adolescente que comete o denominado ato infracional responde pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com medidas sócio-educativas, inclusive, em casos mais críticos com o internamento do menor em estabelecimento educacional, o que se assemelha com a reclusão em penitenciárias, no caso dos maiores de idade.

Ao contrário da opinião majoritária, é salutar que referido projeto não seja aprovado, permanecendo a idade de 18 anos como início da maioridade penal, onde a pessoa passa a responder perante o Código Penal Brasileiro, caso pratique alguma das condutas lá tipificadas.

A maioridade não pode ser reduzida, não no Brasil, país de grandes desigualdades sociais, onde a corrupção impera e o traficante é visto como herói pela sociedade marginalizada, sem esperança, vítimas de um sistema bolsista falido.

Com a redução da maioridade penal, o que mudará no país será a faixa etária dos infratores e estes continuarão a existir e delinquir, pois agora não mais os de 16 e sim os de 14, 15 anos servirão como “laranjas” e “mulas” para assumir crimes visando branda punição.

O problema da criminalidade não será resolvido com a redução da maioridade criminal, a solução exige muito mais investimento, atenção, longo prazo. Certamente não é o interesse do Estado, pois popularizando a educação, minimiza-se o eleitorado. Para um futuro melhor, educar; para uma falsa segurança no presente, punir.

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