Segurança e Saúde do Trabalhador


30/03/2015 às 14h24
Por Camila de Liz Pereira Ribeiro Advocacia

Não são raras as vezes que encontramos nos jornais e mídias eletrônicas notícias em que narram a ocorrência de um acidente de trabalho em nossa cidade, somente neste ano de 2015 foram mais de cinco casos. Quedas de altura e soterramentos têm acontecido com frequência em Lages, embora tudo isso possa ser evitado por pequenas medidas de procedimentos de segurança, como o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e instauração de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Vários trabalhadores vêm se lesionando e em alguns casos acabam perdendo a vida por falta de segurança no ambiente de trabalho. Importante salientar que é considerado acidente de trabalho também o que ocorre na ida e volta do mesmo, sendo a segurança e a saúde do empregado de inteira responsabilidade do empregador.

Muitas vezes, o dano poderia ser evitado com uma pequena medida preventiva que, de acordo com a área e através de profissional legalmente habilitado, pode ser facilmente detectada.

As Normas Regulamentadoras dispõem acerca da segurança e saúde do trabalhador e toda empresa, seja privada ou pública deve obedecer aos seus ditames afim de preservar a saúde daquele que lhe presta serviços. Tais normas podem ser facilmente encontradas no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Mais do que obedecer a lei, a aplicação das normas regulamentadoras nos ambientes do trabalho atestam que o empregador se preocupa com o bem estar e a segurança de seus colaboradores, bem como valoriza sua empresa.

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