O OPORTUNO CADASTRO PARA REGISTRAR NOMES DOS VIOLADORES DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS


12/04/2015 às 09h06
Por Carmen Pio


O oportuno cadastro para registrar nomes dos violadores das prerrogativas dos advogados


Tendo tomado conhecimento da proposta de criação, por parte da OAB -
Seccional São Paulo, de um cadastro de autoridades que violam
sistematicamente as prerrogativas profissionais dos advogados, passei
a refletir sobre o assunto.


Trata-se de uma oportuna atitude da OAB/SP, ao menos a fim de
propiciar reflexão, transformação e, quiçá, mudanças à sociedade como
um todo. Com efeito, está mais do que na hora de a Advocacia lutar por
e afirmar os seus direitos. Aliás, registre-se que essa luta sempre
foi uma constante na vida dos advogados - tendo ficado mais fraca nos
dias atuais, quem sabe, pelas próprias circunstâncias conjunturais
sociais, culturais e econômicas.


No entanto, ela é uma obrigação, um dever de toda a classe, porquanto,
ao representarmos os cidadãos, obrigatoriamente - para que a Justiça
aconteça -, precisamos ser profissionais de respeito e respeitados. A
verdade é que, quando nos deixamos desrespeitar, consequentemente,
estamos deixando desrespeitar também os nossos clientes, cidadãos
leigos, que necessitam de nossa consciência, competência e coragem.


Temos o dever de lutar sempre por aquilo que a lei nos assegura;
devemos lutar pelo respeito entre todos os operadores do Direito; pela
urbanidade ao tratar; em suma, pelo fim do sentimento de ódio que reina
hoje, veladamente, entre todos os setores, sem ao menos se conhecer o
motivo de um tal sentimento tão pequeno e incoerente, atribuível, a
nosso ver, precipuamente ao desgaste, ao mal-estar social e à
depressão de funcionários, de juízes, de advogados, e, ainda mais
grave, das partes que procuram o Poder Judiciário na esperança de
resolver seus problemas - originários de uma sociedade que vive um
aparentemente inevitável caos moral e, por isso, se tornou geradora de
toda a sorte de conflitos e mazelas, cuja origem já não é mais
vislumbrada, tornando-se um verdadeiro círculo vicioso.


Nesse diapasão, nossa postura, enquanto advogados, é tudo: nosso
conhecimento apurado sobre nossos direitos é o caminho imprescindível
para a resolução, modo tranquilo, dos impasses criados no exercício
profissional - convivendo, muitas vezes, inclusive, com a antipatia de
servidores e magistrados que, infelizmente, desconhecem as reais
condições de trabalho do advogado (único operador do Direito obrigado
a cumprir todos os prazos), só vindo a realmente conhecê-las quando,
aposentados, passam a se dedicar a esta nobre profissão.


Muito por isso, também, alterou-se a Reforma do Judiciário (EC nº
45/04). Alterada a CF/88, foi imposto um período mínimo de experiência
- de três anos - para o futuro magistrado, evitando, assim, sua
desvinculação com a realidade que, mediante aprovação em concorrido
concurso público, será considerado apto a julgar.


Daí por que não se pode esquecer que os advogados, por força de lei e,
acima disso, por força constitucional, são indispensáveis à
administração da Justiça - tão importantes quanto servidores, membros
do Ministério Público e magistrados.


Agora, imagine-se os magistrados - felizmente, ampla minoria, mas, de
outra banda, infelizmente, efetivamente existentes - que demonstram
não simpatizar com os advogados em geral, depois de aposentados, serem
recebidos pela OAB como (grande contradição) um advogado?


A pergunta que fica, nessa hipótese, é: qual o objetivo?

 

Ora, o advogado deve ter sempre claro que sua luta é pela cidadania, pelo
coletivo, pela busca constante da segurança na aplicação da lei em
favor do povo e da sociedade - enfim, luta pelo cidadão, em suas
angústias individuais e únicas.


O Direito, ao fim e ao cabo, é instrumento para a mantença da ordem e
do equilíbrio social, e é com esse pensamento que precisamos advogar:
sempre refletindo sobre como agir para assegurar que, da melhor forma
possível, a justiça seja realizada e promovida para o verdadeiro
fortalecimento dos cidadãos, equilíbrio e paz social.


Por tudo isso, não podemos, jamais, nutrir receio e ser complacentes
com qualquer tipo de privilégio. A natureza é sábia e traça o caminho
sempre da busca da equidade, do justo e do fraterno. Aquele que, por
vocação verdadeira, opta pela Advocacia, é porque realmente ama a
humanidade, seu semelhante, compreende as engrenagens do mundo, tem consciência, e quer ser útil a seu próximo, oferecendo-lhe sua prestação de serviços em prol e na busca do justo e do ético.


Vamos fazer da nossa profissão, que tem por objeto de formação e
finalidade última a justiça, um instrumento de constante transformação
e realmente um meio de apoio, construção e segurança para a cidadania.
Eu acredito na Advocacia e acredito nos advogados - uma classe de
princípios dignos, enraizados realmente em nosso interior, sempre
atentos às atrocidades cometidas contra os direitos humanos, sempre
prontos a servir àqueles lesados em seus direitos; temos a vocação
nata do serviço ao próximo.


É por isso que trago, mais uma vez, o convite para a UNIÃO e o
combate, com muito amor pela profissão escolhida, força, convicção e
coragem, para que a Advocacia passe a ser respeitada como outrora, de
modo a resgatar completamente o valor que lhe é próprio. Somente
a luta estando viva e latente, diuturnamente, dentro de nós, pode nos levar a
verdadeiramente prestar um serviço profissional como sempre sentimos,
almejamos e aprendemos na academia com tanto esforço, dedicação e
trabalho.

Carmen Pio

OAB/RS 14.685

Porto Alegre/RS

20.09.2006

  • prerrogativas do advogado

Carmen Pio

Advogado - Criciúma, SC


Comentários


Mais artigos do autor