Quem tem direito à isenção do imposto de renda?


27/05/2023 às 12h40
Por Carvalho Pena Advocacia

Nós, da Carvalho Pena Advocacia, somos procurados diariamente por pessoas que simplesmente não conhecem o direito que possuem. São aposentados e pensionistas que convivem há anos com uma Doença Grave e que pagam imposto de renda na fonte. 

Dinheiro este que por sinal pode representar quase 30% do benefício mensal e poderia ser muito bem utilizado para o tratamento da doença, compra de medicamentos ou simplesmente melhorar a qualidade de vida.

Mas em resumo, o que diz a Lei n. 7.713/88?

É muito simples: Aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada ou militares da reserva, portadores de algumas DOENÇAS GRAVES tem direito à isenção do imposto de renda assim como a restituição dos valores já pagos desde o diagnóstico da doença ou da data da aposentadoria, o que vier por último. 

Afinal, quais doenças podem isentar o imposto de renda?

Apesar da Lei n. 7.713/88 relacionar uma série de doenças que podem isentar o imposto de renda, em determinadas situações é fundamental uma análise mais detalhada. É preciso avaliar a gravidade e a condição do beneficiário.

Em resumo as principais doenças previstas pela Lei são:

⦁ AIDS/HIV
⦁ Câncer (neoplasia maligna)
⦁ Cegueira (bi ou monocular)
⦁ Esclerose Múltipla
⦁ Alienação Mental
⦁ Nefropatia Grave
⦁ Cardiopatia Grave
⦁ Doença de Parkinson

⦁ Hepatopatia Grave
⦁ Fibrose Cística (Mucoviscidose)
⦁ Paralisia Irreversível e Incapacitante
⦁ Doença de Paget (Osteíte Deformante)
⦁ Contaminação por Radiação
⦁ Espondiloartrose Anquilosante
⦁ Hanseníase

Sobre o Escritório

A Carvalho Pena Advocacia é um escritório jurídico com atuação nacional 100% digital. 

Utilizando ferramentas de tecnologia e comunicação, conseguimos atender nosso cliente com comodidade, segurança e no momento mais conveniente para ele.  

Nossos clientes fazem quimioterapia, hemodiálise, passam dias internados, muitos não enxergam, não andam ou estão acamados. 

Portanto, montar uma plataforma jurídica digital não é uma opção, mas uma forma de disponibilizar o direito à todas as pessoas. 

É nisso que acreditamos: Atender pessoas especiais que precisam de apoio jurídico para isenção e restituição do imposto de renda.

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Referências

Publicado por Thiago Carvalho Durães Pena, Sócio da Carvalho Pena Advocacia

OAB/MG 211.527


Carvalho Pena Advocacia

Escritório de Advocacia - Bocaiúva, MG


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