Vamos aqui compartilhar e esclarecer algumas situações que a maioria das pessoas tem como verdade, mas são juridicamente incorretas a respeito da pensão alimentícia. a) “A Pensão é sempre fixada em 30% do Salário Mínimo” Dizemos que essa frase é uma lenda, pois não há um valor fixo para nenhum tipo de pensão alimentícia, sendo arbitrada ou definida pelo juiz com base na necessidade de quem recebe, seja a criança ou adolescente, e sempre focando a possibilidade de quem irá pagar (alimentando), sendo considerados nesse cálculo, por exemplo, a condição econômica do alimentante e o fato de possuir uma nova família. Atenção: por ter outros filhos, o alimentante não deixará de pagar pensão a algum deles, isso apenas ajudará a reduzir o valor, já que todos os filhos devem ser tratados igualmente. Importante lembrar também que nem sempre a pensão terá como base o salário mínimo. Caso o alimentante tenha um trabalho em que receba acima desse valor, a pensão poderá ser fixada tendo por referência o salário recebido. Além disso, o juiz poderá determinar que os alimentos sejam diretamente descontados da folha de pagamento, bastando para isso que seja expedido um ofício à empresa. b) “Quando Meu Filho Fizer 18 Anos Não Precisarei Mais Pagar Pensão” A pensão alimentícia não cessa automaticamente quando o alimentado atinge a maioridade, mas também não significa que os alimentos devem ser pagos eternamente. É preciso que o juiz, por intermédio do advogado, seja informado dessa modificação na realidade do alimentante e do alimentado para que só assim passe a vigorar um novo valor de pensão ou, até mesmo, que ela seja extinta. Quem irá decidir sobre essa possibilidade é o magistrado que, ao analisar as provas existentes no processo, determinará se o jovem ainda precisa da ajuda do pai/mãe para se sustentar, o que acontece, por exemplo, no caso de ser iniciada uma faculdade.
Desse modo, aconselhamos que não deixe de pagar pensão logo que fique desempregado(a) ou que seu filho complete 18 anos. Até que surja outra decisão judicial, dizendo que sua obrigação está suspensa, você ainda possui essa obrigação e poderá até ser preso(a) caso não a cumpra no prazo. c) “Como o Avô da criança é rico, posso cobrar dele a pensão” É muito comum que alguns genitores (pais) fujam da obrigação de pagar alimentos a seus filhos. É importante frisar, entretanto, que esse não é um dever direto dos avós e só devem ser obrigados judicialmente depois de esgotadas as possibilidades de recebimento dessa quantia pelos pais. Não é uma responsabilidade solidária. Isso significa que mesmo os avós sendo ricos ou tenham uma condição financeira confortável, caso o pai/mãe receba apenas um salário mínimo, é com base neste valor que a criança será criada, desde que atendidas suas necessidades básicas. Caso tenha alguma outra dúvida sobre a área de Direito de Família, não tome atitudes precipitadas: busque ajuda de um profissional que atue na área.
Dr. Claudinei Fernando de Paula Ribeiro
Advogado na Ribeiro&Baddini Advocacia e Consultoria facebook.com/ribeiroebaddini