Movimento sufragista na Primeira Republica


24/11/2017 às 10h29
Por Mitrione e Luckezzi Sociedade de Advogados

  1. Resumo: Este artigo tem como objetivo, analisar os fatos ocorridos no Brasil, na Primeira republica ou republica velha, relacionados ao tema da conquista do direito de voto feminino e a qualificação de cidadania, onde foi necessário movimentos longos e árduos na busca de ideais concretos e igualitários na sociedade brasileira. Procurando demonstrar de uma forma interessante os personagens envolvidos que deram um novo significado ao feminismo no pais e mudou os conceitos sobre as mulheres e suas capacidades, a situação vivida por eles e as condições do direito na época estudada visto como primitivos perante os conceitos atuais. Enquadrando as graduas mudanças desse movimento no país.
  2. Sumario: 1)Introdução; 2) Condição de cidadão da população brasileira na velha republica; 3) A busca pela igualdade feminina; 4)Conquistando o sufrágio;             5) Considerações finais; 6)Referencias bibliográficas .
  3. 1.    Introdução
  4. Após a proclamação da republica, o pais sofreu muitas mudanças no controle politico. Em vista disso cada transformação refletiu na sociedade segundo a sua formação. Durante a primeira  república ou “ republica velha”  prevaleceu o esquema  que ficou conhecido como politica dos governadores. Os direitos dos habitantes do país, que ainda não eram considerados completamente “cidadãos”, eram extremamente limitados, direitos civis, direitos políticos e sociais. Especialmente os políticos, citaremos  no desenrolar do trabalho. Devido a esta situação e a grande desigualdade entre homens e mulheres que gerava um heterossexismo e um predomínio masculino inexplicável e injusto. A defesa do status masculino fazia-se muitas vezes apelando para o direito natural e para a analogia com a natureza. Se vendo nessa situação as mulheres procuravam a melhoria de sua condição de vida através dos direitos essenciais e ao conceito de cidadania.
  5.  A cidadania só é alcançada com a titularidade dos três direitos: direitos civis, direitos políticos e sociais. A conquista do voto feminino vincularia a este pensamento num conceito de igualdade entre os indivíduos, e assim uma melhora na sociedade. Dessa forma o objetivo desse artigo é verificar os meios com os quais foram conseguidos esses direitos, o direito pleno ao voto, no contexto social ao qual os indivíduos estavam inseridos na sua sociedade, no período da primeira republica datada entre os anos de 1889 até 1930.
  6. 2.    Condição de cidadão da população brasileira na velha republica
  7. De certo forma, é correto afirmar que  não existia cidadãos nessa época, levando em conta o fato de que para ser classificado cidadão, deve-se desfrutar da titularidade dos três direitos: direitos civis, políticos e sociais, o que não condizia com os direitos desfrutados pela população na época. Descrevendo a situação, a proclamação da republica citamos : Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. A monarquia é derrubada. Marechal Deodoro da Fonseca”[1] assume como primeiro presidente da República. Poder econômico e político nas mãos das oligarquias paulista e mineira.  Após a renúncia de Deodoro em 1891, assume a presidência outro militar: Floriano Peixoto.  Primeira Constituição Republicana Brasileira é promulgada em 1891: voto aberto, presidencialismo, manutenção de interesses das elites agrárias, exclusão das mulheres e dos analfabetos do direito de voto.  Política do Café-com-Leite”²[2]: alternância no poder de presidentes mineiros e paulistas.  O café é o principal produto brasileiro de exportação. O esquema de poder politico permaneceu, política dos Governadores: Troca de favores políticos entre presidente da República e governadores para a manutenção do poder e garantia de governabilidade e o coronelismo: Poder político e econômico concentrado nas mãos dos coronéis (grandes latifundiários), que usavam o voto de cabresto, violência e fraudes para obter vantagens eleitorais para si e seus candidatos.   A população era ainda continuava sendo oprimida, de uma forma menos intensa do que em anos anteriores, mas ainda vivia em opressão, principalmente a classe das mulheres.
  8. 3.    A busca pela igualdade feminina
  9. Apesar de o Brasil ser um dos pioneiros na concessão do voto para as mulheres um longo caminho teve que ser percorrido desde as parcas manifestações ocorridas ao longo do século XVIII e XIX - em prol do direito de votar e ser votada - até a sua conquista na década de 1930.
  10. O voto ainda era bem liberal, mas muito discriminador:
  11. Constituição Republicana de 1891 eliminou apenas a exigência da renda de 200 mil-réis, que, como vimos, não era muito alta. A principal barreira ao voto, a exclusão dos analfabetos, foi mantida. Continuavam também a não votar as mulheres, os mendigos, os soldados, os membros das ordens religiosas. (CARVALHO, José Murilo de, 2002, p. 40.)
  12. A participação da mulher na politica é um terreno pouco estudado, mas se trata de uma relação conflituosa que vem de longa data. Este terreno tão interditado para as mulheres tem suas origens na construção da  divisão dos papéis sociais, que estabeleceu que o domínio do espaço público caberia ao homem e do espaço privado a mulher. 
  13. Assim, a invisibilidade da mulher na política partidária é  “vista naturalmente como inerente à sua condição biológica e ao estado civil no qual está inserida.”.  (ÁLVARES. In: FERREIRA, 1999, p.47).
  14. Enquanto  mulheres de alguns países ao redor do mundo, lutam pela igualdade entre os sexos, mulheres brasileiras, Inspiradas pelo movimento no exterior, algumas mulheres mais audaciosas deram impulso à luta sufragista no Brasil, como Deolinda Daltro[3] (fundadora, em 1910, do Partido Republicano Feminino — que, obviamente, não era um partido formal) e Bertha Lutz[4] (fundadora da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1922). Em 1918 Bertha Lutz iniciou sua campanha pelo voto feminino através de uma carta enviada à  Revista da Semana.  Nesta carta declarou que há muito tempo estava insatisfeita com o tratamento que era dispensado as mulheres, que eram tratadas com um respeito que apenas servia para mascarar o menosprezo de que eram vítimas as representantes do “bello sexo”. Por fim, convocava as mulheres para que juntas lutassem pela sua emancipação. Esta carta marcou o início da bem organizada campanha liderada por Bertha Lutz a favor do voto feminino no Brasil.
  15. Sem se intimidar com as campanhas anti-sufragistas, que se encontravam em todas as partes, surge no Rio de Janeiro, em 1910, o Partido Republicano Feminino fundado pela professora Deolinda Daltro. O partido tinha como objetivo ressuscitar no Congresso Nacional o debate sobre o voto da mulher, que havia sido abandonado desde a Assembleia de 1891, projeto do maçom, Joaquim Saldanha Marinho que foi intensamente combatido entre os políticos. Sete anos após sua fundação, em 1917, o Partido Republicano Feminino chegou a organizar uma passeata na capital do país a fim de reivindicar o direito ao voto feminino. Ainda que este direito não fosse conquistado naquele ano, obteve-se outra conquista no campo do trabalho, a mulher brasileira passou a ser aceita no serviço público do Brasil.
  16. Outro ícone do movimento sufragista é Maria Diva Nolf Nazário, que após cursar o curso de direito na Faculdade de Direito do Largo São Francisco e assim inspirada pelas aulas de seus professores e depois de estudar a Constituição decide se alistar para as eleições que se aproximavam, embasando seus ideais no artigo 70 da Constituição de 1891 não deixava claro que as mulheres não podiam participar das pugnas eleitorais. E é por conta dessa ambiguidade na legislação que a acadêmica de Direito decide reivindicar seus direitos. Diva se dedicou a escrever um livro sobre essa ambiguidade na lei, defendendo a capacidade feminina de eleger tal líder politico, e solicita que a lei seja reformulada, sendo que não deixa claro o direito das mulheres, mas também não o nega. Clama pela mudança na Constituição lembrando que os tempos são outros daqueles em que a nossa primeira carta constitucional republicana foi elaborada (final do século XIX) e que agora (década de 1920) o voto feminino já era uma realidade em muitos países. E com esse direito, segundo suas palavras:
  17. ...veio também a prova de que ruiriam por terra todas as atribuições de fraqueza e de incapacidade da mulher para fins políticos. Tampouco nada perdeu a mulher da graça e do encanto que, em geral, lhe reconhecem; nem sofreu o lar, em país algum, de turbação moral ou material com o voto feminino. É de esperar que o Brasil, cônscio da grandeza de sua alma nacional e da nobreza do conceito de suas filhas, em breve acompanhe o sagrado movimento regenerador de uma raça (NAZARIO, 1923, p. 32).
  18. 4.    Conquistando o sufrágio
  19. A luta pelo sufrágio feminino adquiriu novo impulso com a candidatura do senador Juvenal Lamartine para o governo do estado do Rio Grande do Norte em 1927. Este senador havia se comprometido com a causa sufragista e instituiu em seu estado igualdade de direitos políticos entre os sexos. Essa vitória teve repercussão nacional e serviu como estímulo para as sufragistas de outros estados. Neste mesmo ano, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, a professora Celina Guimarães[5] requereu seu alistamento, tornando-se a primeira eleitora do Brasil, a partir de parecer favorável da justiça local.  Um fator de grande repercussão no Brasil foi Maria Ernestina Carneiro Santiago Manso Pereira (1903-1995) era o nome completo de Mietta Santiago, nascida na cidade de Varginha, em Minas Gerais. Ela estudou advocacia na Europa – onde teve contatos com o movimento sufragista – e quando voltou para a capital mineira (Belo Horizonte) participou do movimento modernista . Mietta Santiago percebeu que a Constituição Brasileira de 1928 não vetava o voto feminino (o artigo 70 dizia: “São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei"). Em 1928, ela entrou com um Mandado de Segurança e, de forma inédita, conseguiu o direito de votar e concorrer ao cargo de deputada federal.
  20. Todos esses ícones movimentaram o pais atrás da busca de seus ideais, a igualdade e a busca pelos direitos políticos e a qualificação de cidadão das mulheres brasileiras, vinculando esses dois movimentos, que sempre garantiam que esse novo papel em nada afetaria sua feminilidade e suas tarefas domésticas e maternas. Assim, desenvolveu-se aqui um feminismo bem comportado, por isso, a campanha para o sufrágio era de modo algum um movimento de massas, e era decididamente moderada e pacifico.  O caráter conservador do movimento sufragista provocou pouca resistência do governo, e o sufrágio foi declarada por Getúlio Vargas[6] em 1932, o que confirmou a participação efetiva feminina na politica brasileira, com o  DECRETO Nº 21.076 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932:
  21. CÓDIGO ELEITORAL
  22. PARTE PRIMEIRA 
  23. Introdução
  24. Art. 1º Este Código regula em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições federais, estaduais e municipais.
  25. Art. 2º É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código.
  26. Art. 3º As condições de cidadania e os casos em que se suspendem ou perdem os direitos de cidadão, regulam-se pelas leis atualmente em vigor, nos termos do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 4º, entendendo-se, porem, que: 
  27. a) o preceito firmado no art. 69, nº 5, da Constituição de 1891, rege igualmente a nacionalidade da mulher estrangeira casada com brasileiro; 
  28. b) a mulher brasileira não perde sua cidadania pelo casamento com estrangeiro; 
  29. c) o motivo de convicção filosófica ou política é equiparado ao de crença religiosa, para os efeitos do art. 72, § 29, da mencionada Constituição; 
  30. d) a parte final do art. 72, § 29, desta, somente abrange condecorações ou títulos que envolvam foros de nobreza, privilégios ou obrigações incompatíveis com o serviço da República.
  31. 5.    Considerações finais
  32. Desse modo o que se pretendeu nesse artigo foi demonstrar o movimento sufragista durante a primeira república, também conhecida como República velha.
  33. De certa forma vimos o tamanho da dificuldade e desigualdade que o sexo feminista enfrentou para desenvolver o seu direito político.
  34. A mulher teve que enfrentar um grande caminho até conquistar totalmente seu direito de voto, dentro de uma sociedade com princípios machistas, e uma cultura que excluía a mulher ao trabalho domestico e a criação dos filhos, mostra a grande dificuldade, mas a perseverança de um movimento longo e árduo de mulheres de garra que lutaram pela inserção na politica do pais de forma cidadã, e principalmente ao sufrágio   que foi aprovado apenas na década de 30 após a revolução.
  35.  
  • SIm

Referências

ÁLVARES, Maria Luzia. Mulher e participação Política. IN: FERREIRA, Mary (org.). Mulher, Gênero e Políticas Públicas. São Luís: Grupo de Mulheres da Ilha / REDOR / UFMA, 1999.

 

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004

 

CONSTITUIÇÃO da República dos Estados Unidos do Brasil de 24 de Fevereiro de 1891. Em MENDES, Fernando H. (Organização, revisão e confecção dos índices). Constituições do Brasil. 3ª ed revista e atualizada, São Paulo, Saraiva, 1961.

 

HISTORIA BRASILEIRA. Disponível em:< http://www.historiabrasileira.com/>. Acesso em :12 novem. 2012

 

KARAWEJCZYK, Monica. Mulheres lutando por sua cidadania política - um estudo de caso: diva nolf nazário e sua tentativa de alistamento em 1922.Encontro estadual de historia, Santa Maria –RS, p. 2- 13, mar. 2009. Acesso em:< http://www.eeh2010.anpuh-rs.org.br/resources/anais/9/1279290254_ARQUIVO_MK-Mulhereslutandoporsuacidadaniapolitica.pdf>. Acesso em: 12 novem. 2012

 

MAIA, Antônio. A participação política feminina na história do brasil o movimento político feminino em ribeirão preto. A participação política feminina na história do brasil, UNAMA: p. 1 – p.13, fev. 2010. Disponivel em :< http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAjpAAD/a-participacao-politica-feminina-na-historia-brasil>. Acesso em: 12 novem. 2012.

 

NAZARIO, Diva Nolf. Voto feminino e feminismo. São Paulo: s.e., 1923.

 

[1]  O militar e político brasileiro marechal Deodoro da Fonseca foi o primeiro presidente brasileiro, assim como o responsável por proclamar a República Brasileira no ano de 1889. Seu prestígio o colocou a frente das forças republicanas e antiescravistas, que culminaram com a queda do Império.

 Política café-com-leite ao arranjo político que vigorou no período da história do Brasil conhecido como República Velha. O mesmo se baseou em uma espécie de acordo entre as oligarquias das províncias de São Paulo e Minas Gerais e o governo federal no sentido de controlar o processo sucessório, para que somente políticos paulistas e mineiros fossem eleitos à presidência.

[2] Política café-com-leite ao arranjo político que vigorou no período da história do Brasil conhecido como República Velha. O mesmo se baseou em uma espécie de acordo entre as oligarquias das províncias de São Paulo e Minas Gerais e o governo federal no sentido de controlar o processo sucessório, para que somente políticos paulistas e mineiros fossem eleitos à presidência.

[3] A professora Deolinda Daltro também requereu seu alistamento, usando do

mesmo argumento que a advogada Myrthes de Campos, ou seja, afirmava que o voto

feminino era constitucional. Todavia, o seu pedido também foi negado, esta atitude da Justiça fez a professora procurar outro meio de conquistar seu objetivo. Assim, em 1910

fundou o Partido Republicano Feminino.

[4] Nascida em São Paulo em 1894, filha do cientista

brasileiro Adolpho Lutz e de mãe inglesa, foi educada primeiro no Brasil e depois partiu

para a Europa onde se graduou em Biologia na Sorbonne e entrou em contato com as

idéias sufragistas. 

[5] Celina Guimarães Viana (Natal, 15 de novembro de 1890 — Belo Horizonte, 11 de julho de 1972) foi uma professora brasileira, primeira eleitora do Brasil, ao votar em 5 de abril de 1928 na cidade de Mossoró, no interior do Rio Grande do Norte.

[6] Foi presidente do Brasil em dois períodos. O primeiro de 15 anos ininterruptos, de 1930 a 1945, e dividiu-se em 3 fases: de 1930 a 1934, como chefe do "Governo Provisório"; entre 1934 e 1937 governou o país como presidente da república do Governo Constitucional, tendo sido eleito presidente da república pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934; e de 1937 a 1945, enquanto durou o Estado Novo implantado após um golpe de estado.


Mitrione e Luckezzi Sociedade de Advogados

Advogado - Belo Horizonte, MG


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