O que é Dano Existencial?


24/09/2015 às 09h06
Por Danielle Cordeiro

É direito do trabalhador carga máxima semanal de 44 horas (ou 220 horas mensais) e período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. Ocorre, que essas normas nem sempre são respeitadas, levando o trabalhador por muitas vezes a cumprir jornadas excessivas de trabalho, abrindo mão do seu período de lazer, descanso e convivência familiar.

Descumprimentos da legislação trabalhista como essa são capazes de gerar o chamado Dano Moral Existencial ou Dano à existência do trabalhador, que "decorre de toda lesão capaz de comprometer a liberdade de escolha do indivíduo, frustrar seu projeto de vida pessoal, uma vez que a ele não resta tempo suficiente para realizar-se em outras áreas de atividade, além do trabalho. Acontece quando é ceifado seu direito ao envolvimento em atividades de sua vida privada, em face das tarefas laborais excessivas, deixando as relações familiares, o convívio social, a prática de esportes, o lazer, os estudos e, por isso mesmo, violando o princípio da dignidade da pessoa humana - artigo 1º, inciso III, CF" (0001837-44.2014.5.03.0179 ED).

Por esses fundamentos, o TRT da 3ª Região/MG, condenou uma empresa a pagar indenização por dano moral existencial ao trabalhador que era submetido frequentemente a jornadas exaustivas de trabalho que lhe causaram abalo físico e psicológico.

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Danielle Cordeiro

Advogado - Manaus, AM


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