A rescisão do contrato de trabalho por justa causa aplicada ao trabalhador ocorre quando este pratica falta grave ou o seu comportamento torna impossível o prosseguimento do vínculo de trabalho.
Nestes casos, por se tratar de punição rigorosa, cabe ao empregador demonstrar de forma clara e precisa que a conduta do empregado foi grave o suficiente para violar deveres fundamentais como diligência no serviço, lealdade e respeito.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, apresenta 12 condutas faltosas que, se praticadas pelo empregado, podem gerar a dispensa por justa causa.
Entre essas condutas destaca-se a prática de ato de improbidade e mau procedimento, entre outras.
Praticar ato de Improbidade ou mau procedimento constitui desonestidade ou fraude, que demonstram má-fé do empregado em busca de vantagem indevida, capaz de gerar a quebra da confiança existente entre empregador e empregado, tornando inviável o prosseguimento da relação de emprego.
Assim, ato de improbidade pode ser caracterizado quando o empregado, para justificar sua ausência, utiliza atestado médico falso para abonar falta ao trabalho.
Vale destacar, novamente, que para ser aplicada a dispensa por justa causa o fato deve ser devidamente apurado e demonstrar a má-fé do empregado, não podendo o empregador aplicar a punição baseado em suposições.
Por se tratar de punição máxima, na rescisão por justa causa as únicas verbas rescisórias devidas ao empregado são: Saldo de Salário e Férias simples ou vencidas.