Uso de atestado médico falso é motivo de dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador


24/09/2015 às 09h09
Por Danielle Cordeiro

A rescisão do contrato de trabalho por justa causa aplicada ao trabalhador ocorre quando este pratica falta grave ou o seu comportamento torna impossível o prosseguimento do vínculo de trabalho.

Nestes casos, por se tratar de punição rigorosa, cabe ao empregador demonstrar de forma clara e precisa que a conduta do empregado foi grave o suficiente para violar deveres fundamentais como diligência no serviço, lealdade e respeito.

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, apresenta 12 condutas faltosas que, se praticadas pelo empregado, podem gerar a dispensa por justa causa.

Entre essas condutas destaca-se a prática de ato de improbidade e mau procedimento, entre outras.

Praticar ato de Improbidade ou mau procedimento constitui desonestidade ou fraude, que demonstram má-fé do empregado em busca de vantagem indevida, capaz de gerar a quebra da confiança existente entre empregador e empregado, tornando inviável o prosseguimento da relação de emprego.

Assim, ato de improbidade pode ser caracterizado quando o empregado, para justificar sua ausência, utiliza atestado médico falso para abonar falta ao trabalho.

Vale destacar, novamente, que para ser aplicada a dispensa por justa causa o fato deve ser devidamente apurado e demonstrar a má-fé do empregado, não podendo o empregador aplicar a punição baseado em suposições.

Por se tratar de punição máxima, na rescisão por justa causa as únicas verbas rescisórias devidas ao empregado são: Saldo de Salário e Férias simples ou vencidas.

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Danielle Cordeiro

Advogado - Manaus, AM


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