Amil mantém datas para cancelamento de contratos coletivos de adesão. O que fazer?


18/05/2024 às 14h40
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

 

Saiba quando o cancelamento será permitido!

 

A recente decisão da operadora de planos de saúde Amil de cancelar milhares de contratos coletivos por adesão, devido a um alegado desequilíbrio financeiro, provocou grande mobilização social e ações judiciais. Embora a Lei nº 9.656/98 permita a rescisão unilateral em certos casos, essa prática é limitada por diversas leis e jurisprudências, especialmente para planos individuais, familiares e coletivos com menos de 30 usuários. Pacientes em tratamento contínuo de doenças graves não podem ter seus planos cancelados.

 

Introdução

 

Recentemente, a operadora de planos de saúde Amil decidiu cancelar milhares de contratos coletivos por adesão unilateralmente, o que está gerando grande mobilização social e ações judiciais. A cobertura da assistência médica se estenderá até o dia 31 de maio, afetando tanto pacientes com quanto sem deficiência.

 

Segundo a empresa, o cancelamento ocorreu devido ao desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos. “A decisão se deve ao fato de que tais contratos, negociados por administradoras de benefícios diretamente com entidades de classe, apresentam há vários anos uma situação de desequilíbrio extremo entre receita e despesa, a ponto de não vermos a possibilidade de reajuste exequível para corrigir esse grave problema”.

 

A Legalidade do Cancelamento de Planos de Saúde

 

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, permite a rescisão unilateral dos contratos por parte das operadoras em algumas situações específicas, mas não em todas, e existem casos onde o convênio não pode cancelar o plano do beneficiário.

 

Rescisão Unilateral de Contratos

 

A legislação diferencia os tipos de planos de saúde em: individuais ou familiares, e coletivos empresariais ou por adesão. Para os planos individuais ou familiares, a rescisão unilateral imotivada é proibida, só sendo permitida em casos de fraude ou inadimplência. Já para os planos coletivos, a rescisão pode ocorrer desde que cumpridos três requisitos: cláusula contratual expressa, contrato vigente por pelo menos 12 meses, e notificação prévia com 60 dias de antecedência.

 

No entanto, a jurisprudência protege planos coletivos com menos de 30 usuários (chamados de "falsos coletivos"), equiparando-os aos planos individuais ou familiares e proibindo a rescisão unilateral imotivada devido à vulnerabilidade desses consumidores.

 

Situações Específicas que Impedem o Cancelamento

 

Os planos de saúde não podem ser cancelados se o beneficiário estiver em tratamento contínuo, seja ele hospitalar ou ambulatorial, especialmente para doenças graves que demandam uso constante de medicamentos. Isso inclui condições como câncer, cardiopatias, HIV/AIDS, e transtornos mentais graves, entre outros. A legislação assegura que esses pacientes não podem ser deixados sem cobertura durante o tratamento.

 

O Que Fazer em Caso de Cancelamento do Plano de Saúde?

 

Se um plano de saúde for cancelado, o beneficiário pode buscar a reversão da exclusão judicialmente. Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei de Planos de Saúde oferecem mecanismos de defesa contra o cancelamento abusivo. Além disso, já existem precedentes judiciais que condenam a rescisão unilateral, especialmente durante tratamentos médicos em andamento.

 

Para aqueles que não estão em tratamento médico, a portabilidade do plano de saúde é uma alternativa. Se realizada dentro de 60 dias após o cancelamento, o beneficiário estará isento das carências contratuais já cumpridas. A ação judicial para manutenção do convênio permite o pedido de Tutela de Urgência, uma medida que garante a continuidade do plano durante o processo judicial, evitando que o consumidor fique desprotegido.

 

Conclusão

 

A rescisão unilateral e imotivada de planos de saúde, embora permitida em alguns casos, encontra sérias restrições legais, especialmente para planos individuais, familiares, e coletivos com menos de 30 usuários. Para planos coletivos maiores, a rescisão só é válida se não houver beneficiários em tratamento contínuo e se forem cumpridos os requisitos legais.

 

Os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e buscar proteção jurídica em casos de cancelamento abusivo. A legislação e a jurisprudência têm se mostrado favoráveis à proteção dos beneficiários, principalmente aqueles em tratamentos médicos críticos, garantindo a continuidade dos cuidados essenciais à saúde e preservação da vida.

 

Em situações de rescisão injustificada, é fundamental que os afetados busquem orientação e suporte legal para reverter a exclusão e garantir a manutenção de seu plano de saúde.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto.

 

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  • amil
  • rescisão unilateral

Referências

Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);

 

Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);

 

CAVALCANTE, Márcio André Lopes, Os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamento para combate ao câncer. Disponível em: [ https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fa2246fa0fdf0d3e270c86767b77ba1b]. Acesso no dia 23/09/2023 em Brasília, DF.

 

CAVALCANTE, Márcio André Lopes, É possível o cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde coletivo enquanto pendente tratamento médico de usuário acometido de doença grave?. Disponível em: [ https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/73b277c11266681122132d024f53a75b]. Acesso no dia 23/09/2023 em Brasília, DF.

 

Amil; "Reajuste abusivo de plano de saúde." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/amil/reajuste-abusivo-de-plano-de-saude_EJvFbT8R1KEpAQNm/. Acesso em: 31/01/2024.

 

Reclame Aqui; "Reclame Aqui detecta disparada de reclamações sobre aumentos." Disponível em: https://noticias.reclameaqui.com.br/noticias/reclame-aqui-detecta-disparada-de-reclamacoes-sobre-aumentos_4138/#:~:text=Por%20conta%20desse%20cen%C3%A1rio%2C%20os%20consumidores%20t%C3%AAm%20indagado,aumento%20de%20pre%C3%A7os%20no%20primeiro%20quadrimestre%20de%202021. Acesso em: 31/01/2024.

 

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Clube de Saúde Administradora; "Reajuste de plano de saúde abusivo." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/clube-de-saude-administradora/reajuste-de-plano-de-saude-abusivo_-cCpIu1DK29VkFoz/. Acesso em: 31/01/2024.

 

Supermed Administradora de Benefícios; "Ajuste anual abusivo de plano de saúde." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/supermed-administradora-de-beneficios/ajuste-anual-abusivo-de-plano-de-saude_YZRBUKwebv24znIM/. Acesso em: 31/01/2024.

 

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Amil; "Reajuste abusivo de plano de saúde." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/amil/reajuste-abusivo-de-plano-de-saude_EJvFbT8R1KEpAQNm/. Acesso em: 31/01/2024.

 

“Direito da saúde” “advocacia, “Brasília - DF” “advogado plano de saúde” “negativa plano de saúde” “carência” “plano negou cirurgia” “liminar contra plano de saúde”. Disponível em: https://www.google.com/search?q=advogado+bras%C3%ADlia+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+putativa&rlz=1C1F.... Acesso em: 20/09/2023.

 

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