O Golpe do Motoboy: Alerta sobre Fraudes Financeiras e a Responsabilidade das Instituições Financeiras


28/08/2023 às 19h49
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Introdução

 

Nos últimos anos, o golpe do motoboy tem se tornado uma das fraudes financeiras mais comuns no Brasil e em outros países. Nesse tipo de golpe, criminosos habilmente se passam por funcionários de instituições financeiras ou empresas de entrega para enganar vítimas e obter informações sensíveis ou realizar transações fraudulentas. Este artigo tem como objetivo detalhar como esse golpe é executado, destacar as principais medidas de prevenção e discutir a responsabilidade das instituições financeiras em relação a esse tipo de fraude.

 

Como o Golpe do Motoboy acontece (modus operandi)?

 

O golpe do motoboy geralmente se inicia com uma ligação telefônica para a vítima, na qual o criminoso se faz passar por um funcionário de um banco ou instituição financeira. Eles costumam utilizar informações verdadeiras da vítima, obtidas através de vazamentos de dados ou de redes sociais, para ganhar credibilidade. O golpista informa sobre alguma atividade suspeita na conta bancária da vítima e sugere a necessidade de bloqueá-la temporariamente.

 

Em seguida, o golpista instrui a vítima a ligar para um número de telefone falso, que simula ser do serviço de atendimento ao cliente da instituição financeira. Ao fazer isso, a vítima acaba falando com um comparsa do golpista, que se faz passar por um funcionário legítimo do banco e fornece instruções para o procedimento de bloqueio da conta.

 

Para garantir que a vítima não perceba a fraude, o criminoso pode orientá-la a realizar transferências bancárias para contas controladas pelos golpistas, alegando que é necessário transferir o saldo para uma conta temporária para evitar perdas financeiras. Nesse momento, o motoboy entra em cena para coletar o cartão bancário e, muitas vezes, a senha da vítima, sob o pretexto de bloqueá-lo ou entregá-lo à instituição financeira.

 

Quais medidas podem ser adotadas para não se tornar vítima do golpe do motoboy?

 

Para evitar cair no golpe do motoboy e proteger-se contra fraudes financeiras, é fundamental adotar algumas medidas de prevenção:

 

1. Desconfie de ligações inesperadas: Instituições financeiras geralmente não ligam solicitando informações pessoais ou bancárias por telefone. Caso receba uma ligação suspeita, não forneça dados sensíveis e entre em contato diretamente com o banco utilizando o número oficial de atendimento ao cliente.

 

2. Não compartilhe senhas ou códigos de segurança: Mantenha suas senhas e códigos de segurança em sigilo absoluto. Nenhum funcionário legítimo de um banco irá solicitar essas informações por telefone.

 

3. Verifique o endereço do site: Ao acessar o site do seu banco, verifique se o endereço é seguro (https://) e corresponde ao oficial da instituição.

 

4. Mantenha-se informado: Esteja atento às notícias sobre golpes e fraudes financeiras, para estar ciente das táticas utilizadas pelos criminosos.

 

As instituições financeiras possuem podem ser responsabilizadas pelo golpe do motoboy?

 

Em casos de golpe do motoboy, muitas vítimas acabam responsabilizando as instituições financeiras pela fraude, alegando que a segurança dos seus dados foi comprometida. No entanto, é importante destacar que as instituições financeiras possuem sistemas de segurança e políticas de autenticação, e muitas vezes, a fraude ocorre por negligência do cliente em fornecer informações pessoais e senhas para terceiros.

 

Contudo, é fundamental que as instituições financeiras estejam constantemente aprimorando suas medidas de segurança e educando seus clientes sobre possíveis golpes e como evitá-los. Além disso, devem disponibilizar canais de comunicação eficientes para que os clientes possam relatar atividades suspeitas e solicitar esclarecimentos.

 

De acordo com o entendimento do STJ, a instituição financeira deve, sim, indenizar o consumidor neste caso específico. Mesmo que o consumidor tenha entregue seus cartões ao motoboy após receber uma ligação de um suposto funcionário do banco, o qual tinha acesso aos dados pessoais e informações sobre suas últimas transações, a responsabilidade da instituição financeira não pode ser descartada. Confira:

 

A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista.

STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1.855.695/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/08/2020.

 

Em relação ao uso do serviço de conta-corrente fornecido pelas instituições bancárias, cabe ao correntista cuidar pessoalmente da guarda de seu cartão magnético e sigilo de sua senha pessoal no momento em que deles faz uso. Não pode ceder o cartão a quem quer que seja, muito menos fornecer sua senha a terceiros. Ao agir dessa forma, passa a assumir os riscos de sua conduta, que contribui, à toda evidência, para que seja vítima de fraudadores e estelionatários.

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.954.042/DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 30/5/2022.

 

A instituição financeira falhou em cumprir seu dever de segurança ao não bloquear a realização de compras por cartão de crédito em um estabelecimento comercial suspeito, no mesmo dia e que não condiziam com o perfil de gastos do consumidor nos meses anteriores.

Além disso, a vulnerabilidade do sistema bancário, que permite transações atípicas em relação ao padrão de consumo dos clientes, representa uma violação do dever de segurança que as instituições financeiras têm para com seus clientes e, consequentemente, caracteriza uma falha na prestação de serviço. Portanto, a instituição financeira deve arcar com a responsabilidade de indenizar o consumidor prejudicado nesse caso.

 

O que fazer se fui vítima do golpe do motoboy?

 

É recomendável que um advogado especializado em causas relacionadas ao golpe do motoboy e outas fraudes bancárias seja consultado, tendo em vista que sua atuação será fundamental para garantir que os direitos do consumidor sejam adequadamente protegidos e para aumentar as chances de uma resolução favorável do caso, notadamente em razão da resistência que as instituições financeiras apresentam em reconhecer a responsabilidade de maneira voluntária nesse tipo de caso. A atuação deve ser focada nos seguintes aspectos:

 

1. Conhecimento Específico: Um advogado especializado em questões bancárias e de segurança financeira tem o conhecimento e experiência necessários para lidar com casos complexos envolvendo fraudes, como o golpe do motoboy. Eles compreendem os aspectos legais e técnicos envolvidos na investigação e no processo de responsabilização das instituições financeiras.

 

2. Identificação de Provas: Um advogado especializado pode conduzir uma investigação minuciosa para identificar todas as provas relevantes no caso. Isso pode incluir registros de ligações telefônicas, transações financeiras, evidências de negligência por parte da instituição financeira e outros elementos que fortaleçam a argumentação do consumidor.

 

3. Proteção dos Direitos: Ao contar com um advogado, o consumidor terá alguém que defenderá seus direitos de forma assertiva. O advogado atuará como um representante legal do cliente, buscando ressarcimento pelos danos sofridos e buscando reparação pelas ações fraudulentas perpetradas pela instituição financeira.

 

4. Elaboração de Estratégias: Um advogado especializado é capaz de desenvolver estratégias jurídicas eficientes para apresentar o caso com sólidos argumentos perante o tribunal. Eles estão familiarizados com jurisprudências relevantes e podem usar esse conhecimento para fortalecer a posição do consumidor na causa.

 

5. Negociação com a Instituição Financeira: Em alguns casos, uma solução fora dos tribunais pode ser possível por meio de negociação com a instituição financeira. Um advogado especializado pode representar o consumidor nessas negociações, buscando acordos satisfatórios e justos.

 

6. Procedimentos Legais Adequados: Lidar com ações judiciais e burocracias legais pode ser complexo e desafiador para uma pessoa sem experiência jurídica. O advogado especializado ajudará o consumidor a seguir os procedimentos legais adequados e a apresentar todos os documentos e petições necessários de forma correta e no prazo.

 

Em resumo, a contratação de um advogado especializado é essencial para enfrentar o golpe do motoboy e buscar a responsabilização das instituições financeiras envolvidas. Eles oferecem a expertise e a representação legal necessárias para proteger os interesses do consumidor e buscar a devida reparação pelos danos causados pela fraude.

 

Portanto, o golpe do motoboy é uma fraude perigosa que tem lesado muitas pessoas ao redor do mundo. A prevenção é a melhor forma de combater esse tipo de golpe, e cabe a cada indivíduo estar alerta e proteger suas informações pessoais e bancárias. As instituições financeiras também têm um papel crucial na conscientização e no fortalecimento das medidas de segurança para garantir a integridade dos seus clientes e evitar possíveis danos decorrentes de golpes fraudulentos.

 

Se você foi vítima desta fraude entre em contato com Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, enviando um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com ou acessando nosso Site.

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado especialista em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.

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Referências

Vídeo: "Golpe do Crédito Consignado - Advogado David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto" disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=JNQPTMpwF7Q&t=2s (Acesso em 27/08/2023)

 

Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023)

 

Vídeo: "Entrevista com Dr. David Vinícius sobre o Golpe do Empréstimo Consignado" disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LoxqnGqKKdA&feature=youtu.be (Acesso em 27/08/2023)

 

Reportagem: "Grupo dá golpe do crédito consignado em servidores de 3 estados e do DF" no site Metrópoles, disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/seguranca-df/grupo-dava-golpe-do-credito-consignado-em-servidores-de-3-estados-e-do-df (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "O golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado" no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/389955/o-golpe-da-falsa-portabilidade-de-emprestimo-consignado (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Golpe da falsa portabilidade: entenda como funciona" no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/384076/golpe-da-falsa-portabilidade-entenda-como-funciona (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Não caia no golpe do empréstimo consignado ou da falsa portabilidade" no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/382258/nao-caia-no-golpe-do-emprestimo-consignado-ou-da-falsa-portabilidade (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Veja as faces do golpe do empréstimo consignado e da falsa portabilidade" no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/veja-as-faces-do-golpe-do-emprestimo-consignado-e-da-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Golpe do empréstimo consignado ou da falsa portabilidade" no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/golpe-do-emprestimo-consignado-ou-da-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Conheça os detalhes práticos do golpe do empréstimo consignado e da falsa portabilidade" no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-os-detalhes-praticos-do-golpe-do-emprestimo-consignado-e-da-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Entenda a falsa portabilidade de empréstimo consignado" no Jusbrasil, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-a-falsa-portabilidade-de-emprestimo-consignado/1793220143?_gl=11mkh8b6_gaMTQzOTY3ODc0MS4xNjkxNzQ3ODg5_ga_QCSXBQ8XPZ*MTY5MzE1OTU3OS4xMy4xLjE2OTMxNjAwNzcuMTAuMC4w (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "O golpe do empréstimo em servidores públicos federais" no Jusbrasil, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-golpe-do-emprestimo-em-servidores-publicos-federais/1765977979?_gl=11mkh8b6_gaMTQzOTY3ODc0MS4xNjkxNzQ3ODg5_ga_QCSXBQ8XPZ*MTY5MzE1OTU3OS4xMy4xLjE2OTMxN (Acesso em 27/08/2023)



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