"Organização Criminosa é condenada por “golpe do nudes”.


10/01/2024 às 12h25
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  • Organização Criminosa é condenados em São Paulo por associação criminosa, estelionato e extorsão durante a pandemia. O esquema envolveu oferta fraudulenta de iPhone 6, hackeamento e extorsão sob ameaça de divulgar fotos íntimas.

 

De acordo com a denúncia, os réus foram acusados de associar-se para cometer crimes, incluindo estelionato e extorsão, durante o período de emergência e calamidade pública em São Paulo, Capital. O esquema envolveu a oferta de um celular da marca de um Iphone 6, por R$1.600. A vítima iniciou contato por whatsapp e negociou o valor de R$400, sendo que, após o depósito, a vítima recebeu um link que lhe foi dito que serviria para o rastreamento da entrega do objeto. Após acionar o link referido, levou ao hackeamento do seu celular. Pouco depois, a quadrilha passou a exigir da vítima a quantia de R$ 1000,00.

 

Os criminosos então extorquiram a vítima sob ameaça de divulgar suas fotos íntimas, configurando o crime de extorsão.

 

O aditamento à denúncia acrescentou que os réus constituíram uma organização criminosa estável, estruturada e formada para o cometimento de crimes, incluindo estelionato qualificado, extorsão e hackeamento de celulares, visando a obtenção de vantagens indevidas.

 

Após a instrução, a representante do Ministério Público pugnou pela procedência da ação, enquanto as defesas dos réus alegaram fragilidade probatória e solicitaram a absolvição.

 

O Juiz(a) manteve o regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, considerando que não foram cumpridos os requisitos para eventual progressão.

 

Julgou procedente a ação penal, condenando os réus às penas de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 36 dias-multa para dois dos réus; e em 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 33 dias-multa para os outros dois réus.

 

O desfecho do processo representa mais um avanço no combate a crimes cometidos durante o período de pandemia, reforçando a importância da atuação da justiça para coibir práticas criminosas, como o “golpe do nudes”.

 

· Íntegra da Sentença.

 

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Referências

Pesquisas de Referência:

"Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Artigos. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/artigos. Acesso em: 10/01/2024."

"Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 10/01/2024."



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